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sábado, 25 de novembro de 2017

O espaço de criação dentro do Direito

Feto anencéfalo ou uma vida de Deus; homicídio, ou liberdade sexual e reprodutiva; religião ou racionalidade; patriarcalismo ou equidade. Entre as antinomias e conflitos sócias insurge o Direito, como mediador, conciliador. Bourdieu em sua obra alerta-nos do perigo ao extremismo de visão, tanto na do direito como autônomo e independente das pressões sociais, quanto ao puro instrumentalismo, no qual é utilizado pela classe dominante como uma arma mecânica, e inanimada.
O poder do direito, se constrói e se fortalece por si mesmo, na medida em que sua linguagem é mecanismo de apropriação, pelo intelecto, de poder, ou seja, de recurso na obtenção de prestígio no meio. E de legitimação para a sociedade. Além da generalização e universalização, fatores cruciais na perpetuação e imposição do Direito. A despeito dessa relativa autonomia, propiciada pelo próprio sistema jurídico, valores sociais consuetudinários, e os habitus dos membros jurídico, anteriores a este meio influem, ainda de que maneira singela, nas decisões destes. O direito é instrumento, também na medida que conserva valores, e instituições vigentes, e a elas da manutenção.
No caso da ADPF 54, forças simbólicas como o patriarcalismo e a religião são grandes influências, implícitas do conflito. O Direito como ciência racional, embasada por lógica e fundamentos que condescendem entre si, é uma força que através de sua manipulação pelo jurista é capaz de emancipar grupos sociais desfavorecidos. Nesse diapasão o direito neste caso é habilmente imposto para assegurar direitos fundamentais da mulher, até então sutilmente negligenciados, como o da saúde, da dignidade e da liberdade sexual e reprodutiva, ao ter liberdade para abortar o feto anencéfalo.


Maria Theresa Nakada Bessi 1 Diurno

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