Feto anencéfalo ou uma vida de
Deus; homicídio, ou liberdade sexual e reprodutiva; religião ou racionalidade;
patriarcalismo ou equidade. Entre as antinomias e conflitos sócias insurge o
Direito, como mediador, conciliador. Bourdieu em sua obra alerta-nos do perigo
ao extremismo de visão, tanto na do direito como autônomo e independente das
pressões sociais, quanto ao puro instrumentalismo, no qual é utilizado pela classe
dominante como uma arma mecânica, e inanimada.
O poder do direito, se constrói e
se fortalece por si mesmo, na medida em que sua linguagem é mecanismo de apropriação,
pelo intelecto, de poder, ou seja, de recurso na obtenção de prestígio no meio.
E de legitimação para a sociedade. Além da generalização e universalização,
fatores cruciais na perpetuação e imposição do Direito. A despeito dessa
relativa autonomia, propiciada pelo próprio sistema jurídico, valores sociais
consuetudinários, e os habitus dos membros jurídico, anteriores a este meio
influem, ainda de que maneira singela, nas decisões destes. O direito é instrumento,
também na medida que conserva valores, e instituições vigentes, e a elas da manutenção.
No caso da ADPF 54, forças
simbólicas como o patriarcalismo e a religião são grandes influências,
implícitas do conflito. O Direito como ciência racional, embasada por lógica e
fundamentos que condescendem entre si, é uma força que através de sua manipulação
pelo jurista é capaz de emancipar grupos sociais desfavorecidos. Nesse diapasão
o direito neste caso é habilmente imposto para assegurar direitos fundamentais
da mulher, até então sutilmente negligenciados, como o da saúde, da dignidade e
da liberdade sexual e reprodutiva, ao ter liberdade para abortar o feto anencéfalo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário