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sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Valores

                Nosso conceito de modernidade é construído com base em diversas dinâmicas de racionalização, e suas expressões podem ser contempladas dentro de quatro ideias, como nos explica Weber: racionalidade formal, material, teórica e prática. Dentre essas, para o direito interessa a dinâmica do formal e material. Com isso, Weber analisa que o fato que diferencia o direito na modernidade é o cálculo dos comportamentos humanos, a presunção de condutar, e isso para ele se configura como racionalismo. Assim, explica que a racionalidade do direito é a essência da modernidade, tendo como objetivo que para toda constelação e fatos concretos se encontre uma decisão jurídica abstrata, ademais o contrário também é verdadeiro. Consequentemente, se busca um direito sem lacunas.
                Na prática notamos que a racionalidade está enraizada em uma classe, a burguesia, e esta se orienta a partir de cálculos previsíveis. Assim, necessita que a conduta humana dentro do direito seja algo esperado, não espontâneo. Quando Weber consegue fazer essa constatação na sociedade, notamos que o direito, se transforma em um instrumento de dominação. Essa racionalidade, entretanto, não consegue se desvencilhar do irracional. Tendo em vista que o direito caminha sempre o formal para o material, ele nunca vai conseguir ser a racionalidade formal universal, pois a sua materialização sempre será conflitante com a realidade. Enfim, a sistematização e generalização implantadas pela burguesia nunca se concretizará, pois o direito é um enfrentamento de racionalidades, cada grupo ou classe luta pela sua.
                Relacionando essas ideais com o caso julgado fica evidente a sistematização que o Estado capitalista impõe, pois tudo o que é diferente, neste caso a transexual que desejava a mudança de sexo, é visto como um doente. E isto, é muito perigoso, pois “patologizar” os diferente é desumanizar o ser humano, tirando-lhe sua dignidade. Alguém que não se enquadra nos padrões é anormal, o direito não prevê isto. Dificultando assim, a alteração do sexo do registro civil. Diante dessa cultura dominante que prega pela sistematização, criam-se preconceitos em relação aos transexuais. A família padrão não pode ser a regra e nem tudo aquilo que foge deste contexto, não sendo mais uma repetição ser excluído.
                O grande problema que enfrentamos na modernidade, como assinada Weber é certamente a materialização do direito formal. Pois, não obstante de ter sido um avanço enorme a conquista do reconhecimento dos direitos fundamentais com as Revoluções, hoje em dia, não vê isto se tornando real. Apesar de estarem contemplados na Constituição, parece que somente a enfeitam. Não teria o transexual o direito a Identidade? Pois lhe é negado a mudança de sexo em seu registro civil. Além disso, seu direito a liberdade? a liberdade é o direito de ser livre para ser felizes da maneira que escolherem, entretanto a moral da sociedade limita essa liberdade. 
                A charge abaixo traz o questionamento sobre os valores da sociedade, e nos faz pensar em quem define esses valores. Além disso, mostra que muitas vezes os valores do mercado ganham mais importância do que os espirituais e humanos por exemplo. Há quem afirme que a cirurgia de mudaça de sexo seria somente um capricho e um gasto desnecessário do Estado. 



Gabriela Gandelman Torina
1 ano Direito Noturno

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