Nosso conceito de modernidade é construído com base em
diversas dinâmicas de racionalização, e suas expressões podem ser contempladas
dentro de quatro ideias, como nos explica Weber: racionalidade formal, material,
teórica e prática. Dentre essas, para o direito interessa a dinâmica do formal
e material. Com isso, Weber analisa que o fato que diferencia o direito na
modernidade é o cálculo dos comportamentos humanos, a presunção de condutar, e
isso para ele se configura como racionalismo. Assim, explica que a
racionalidade do direito é a essência da modernidade, tendo como objetivo que
para toda constelação e fatos concretos se encontre uma decisão jurídica abstrata,
ademais o contrário também é verdadeiro. Consequentemente, se busca um direito
sem lacunas.
Na
prática notamos que a racionalidade está enraizada em uma classe, a burguesia,
e esta se orienta a partir de cálculos previsíveis. Assim, necessita que a
conduta humana dentro do direito seja algo esperado, não espontâneo. Quando
Weber consegue fazer essa constatação na sociedade, notamos que o direito, se
transforma em um instrumento de dominação. Essa racionalidade, entretanto, não
consegue se desvencilhar do irracional. Tendo em vista que o direito caminha
sempre o formal para o material, ele nunca vai conseguir ser a racionalidade
formal universal, pois a sua materialização sempre será conflitante com a
realidade. Enfim, a sistematização e generalização implantadas pela burguesia nunca
se concretizará, pois o direito é um enfrentamento de racionalidades, cada grupo
ou classe luta pela sua.
Relacionando
essas ideais com o caso julgado fica evidente a sistematização que o Estado
capitalista impõe, pois tudo o que é diferente, neste caso a transexual que
desejava a mudança de sexo, é visto como um doente. E isto, é muito perigoso,
pois “patologizar” os diferente é desumanizar o ser humano, tirando-lhe sua
dignidade. Alguém que não se enquadra nos padrões é anormal, o direito não
prevê isto. Dificultando assim, a alteração do sexo do registro civil. Diante
dessa cultura dominante que prega pela sistematização, criam-se preconceitos em
relação aos transexuais. A família padrão não pode ser a regra e nem tudo
aquilo que foge deste contexto, não sendo mais uma repetição ser excluído.
O
grande problema que enfrentamos na modernidade, como assinada Weber é
certamente a materialização do direito formal. Pois, não obstante de ter sido
um avanço enorme a conquista do reconhecimento dos direitos fundamentais com as
Revoluções, hoje em dia, não vê isto se tornando real. Apesar de estarem
contemplados na Constituição, parece que somente a enfeitam. Não teria o transexual
o direito a Identidade? Pois lhe é negado a mudança de sexo em seu registro
civil. Além disso, seu direito a liberdade? a liberdade é o direito de ser
livre para ser felizes da maneira que escolherem, entretanto a moral da sociedade
limita essa liberdade.
A charge abaixo traz o questionamento sobre os valores da sociedade, e nos faz pensar em quem define esses valores. Além disso, mostra que muitas vezes os valores do mercado ganham mais importância do que os espirituais e humanos por exemplo. Há quem afirme que a cirurgia de mudaça de sexo seria somente um capricho e um gasto desnecessário do Estado.
Gabriela Gandelman Torina
1 ano Direito Noturno
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