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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Dinâmica volúvel e racionalidade

Observa-se no caso apresentado uma transexual desejosa pela cirurgia de alteração de sexo e mudanças em seus documentos de identidade. No acórdão, o juiz Fernando Antônio de Lima, da vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Jales, apresenta diversos artigos da Constituição para fundamentar sua decisão, direitos fundamentais como o direito à identidade e levando em conta o lado emocional da parte movedora da ação. O mesmo magistrado ainda consolida em sua decisão a transsexualidade não como um mal patológico, um desvio de identificação, mas como um modo de ser, além da visão biologicista, e alçando países de vanguarda no assunto, como a França.
Dessa forma, como é possível conciliar a visão weberiana no assunto? Dentro do direito seria o pedido da transexual algo ilegítimo, contrariando a razão? Pelo contrário, ela apenas requere um direito fundamental garantido na nossa Carta Magna, que é a identificação como ela deseja, assim como também é um tipo de liberdade de expressão que em nada ofende a convivência social. Um direito natural formal mas que precisa tomar outras direções de aplicabilidade para acompanhar a dinâmica social que se volubiliza com maior rapidez nessa era tecno-comunicativa. O juiz, armado de hermenêutica jurídica, é capaz de transformar o direito formal e garantir um direito material através de mecanismos integradores das normas que o forçam a julgar o caso, não podendo deixá-lo sem solução. O tipo-ideal seria um ordenamento jurídico que a todos atendessem e que tudo estivesse compilado nas normas. Mas somos um sistema aberto, com relações volúveis que tornam a dinâmica algo bastante interessante no fenômeno de transformação da sociedade. Ainda que enfrente reação conservadora e a burocracia, como parte da manutenção da estabilidade e da ordem para não ruir tudo o que já se consolidou,  o uso da razão permite maior abrangência da própria sociedade ao garantir não somente o texto da lei, mas permitir sua interpretação e reelaboração quando necessária para atender às novas necessidades sociais. Uma nova constelação de fatos que rompe com os paradigmas e aumentam as possibilidades.

Neste mundo só, rígido de pedras
árido e morto, deserto das almas.
Brisa que de volta sopra das quedas
das dunas acumuladas com calma.

Mas esse mesmo vento traiçoeiro
 por entre as velhas pedras assobia.
E lentamente, sempre sorrateiro
Derruba um antigo que se erguia.

Traz de muito longe, novas ideias
que no ser inóspito enternecem
a antiga forma, mantendo a essência.

Rompa, essa sociedade-colmeia.
As razões sobre os padrões prevalecem
quando legítima a consciência!

Leonardo Eiji Kawamoto - 1ºAno Direito/Matutino




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