A Transexualidade à Luz de Weber
O direito natural, segundo Weber, é o
conjunto de normas legítimas em virtude de qualidades puramente imanentes, e é
sempre invocado em situações em que uma classe reivindica algum direito. No
caso da transexual, o direito natural é invocado pela necessidade da mudança de
sexo. Essa necessidade se dá pelo fato de ela não se sentir no
"corpo" certo, o que acarreta problemas psicológicos como depressão,
e pela busca da felicidade, que seria a transformação do corpo masculino em
feminino.
O
direito natural é baseado em um sentimento de justiça espontâneo que surge do
povo, a única fonte natural e legítima do direito. Esse sentimento de justiça
pode ser expresso nesse caso pela transformação do próprio corpo, buscando atingir
o corpo ideal que lhe foi biologicamente "negado".
Já
o direito formal, segundo Weber, seria um direito artificial, ou seja, criado
racionalmente. O direito artificial possui um determinado fim garantido por lei, ou seja, aquilo que não está positivado não deve ser aceito como norma. Dessa maneira, a transexual não deveria ter o direito de alterar o sexo biológico já que não há nenhuma norma com relação a isso.
Com relação a modernidade, Weber afirmava que ela surgiu a partir de diferentes dinâmicas de racionalização. São elas:
- Racionalidade formal;
- Racionalidade material;
- Racionalidade teórica;
- Racionalidade prática;
Yeda Crescente Mela,
1ºdir.diurno
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