A
modernidade se construiu com base em processos históricos influenciados por
diversas correntes, mas é evidente que o racionalismo ainda se mantém intrínseco
na sociedade contemporânea e que as relações sociais não fogem à regra,
principalmente pela preocupação econômica, que demanda maior segurança aos
contratos e negócios realizados. Assim, a ciência jurídica, fundamentada primariamente
no pensamento lógico-racional, confere uma maior segurança contratual às
relações sociais contemporâneas e legitima diversas formas de proteção aos indivíduos
que se relacionam.
Max Weber,
em sua obra “Economia e Sociedade”, demonstrou que tal racionalização moderna
se expressa por diversos caminhos, dentre eles a racionalidade formal, material,
teórica e prática. No campo do Direito, que regulamenta as relações sociais, a
racionalidade se insere entre a formal e a material: a primeira se estabelece
com o cálculo das ações e suas consequências; já a última, concerne ao campo
político, valorativo, que faz exigências éticas às ações.
As relações
sociais modernas foram sistematizadas por códigos de lógica interna, reduzindo,
assim, as decisões a meros princípios tecnicamente pré-determinados, como nos
contratos previamente prontos e artificialmente moldados de acordo com o tipo
de relação e as pessoas envolvidas. Os códigos responsáveis por garantir a
segurança das relações tornaram-nas tão burocráticas que a própria sociedade
tenta evitá-lo. Contudo, a economia rege uma parcela majoritária das relações
sociais, fazendo com que seja arriscado expor bens negociáveis a transações sem
legitimidade jurídica.
É notável
que esse caráter positivista e racional conferido às relações entre os indivíduos de uma sociedade fez com
que elas se esvaziassem, não passando então de ações contratuais carregadas de
valores em espécie, e não mais éticos e sociais. Há, assim, um distanciamento das relações
humanas propriamente ditas, embasadas pelo puro prazer ou necessidade de se
relacionar, sem maiores preocupações especulativas advindas do sistema
capitalista.
Assim,
Weber notou e expôs em seu estudo que, na modernidade, as relações sociais se
tornam cada vez mais vazias de humanidade e repletas de interesses puramente
econômicos, e o aparato jurídico só faz legitimar tal cenário de encaminhamento,
cada vez mais intenso, para uma sociedade burocrática e de relações puramente
contratuais entre indivíduos que não apresentam vínculo pessoal algum.
O direito e
a economia desenvolveram grande vínculo, servindo como um grande artefato de
garantia dos interesses econômicos para as relações sociais modernas. Dessa
forma, o sistema lógico jurídico melhor representa os detentores de um maior
poder econômico, fundamentando, e talvez, conferindo uma escusa às relações
desiguais.
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