Total de visualizações de página (desde out/2009)

sábado, 13 de outubro de 2012

Relações vazias


A modernidade se construiu com base em processos históricos influenciados por diversas correntes, mas é evidente que o racionalismo ainda se mantém intrínseco na sociedade contemporânea e que as relações sociais não fogem à regra, principalmente pela preocupação econômica, que demanda maior segurança aos contratos e negócios realizados. Assim, a ciência jurídica, fundamentada primariamente no pensamento lógico-racional, confere uma maior segurança contratual às relações sociais contemporâneas e legitima diversas formas de proteção aos indivíduos que se relacionam.
Max Weber, em sua obra “Economia e Sociedade”, demonstrou que tal racionalização moderna se expressa por diversos caminhos, dentre eles a racionalidade formal, material, teórica e prática. No campo do Direito, que regulamenta as relações sociais, a racionalidade se insere entre a formal e a material: a primeira se estabelece com o cálculo das ações e suas consequências; já a última, concerne ao campo político, valorativo, que faz exigências éticas às ações.
As relações sociais modernas foram sistematizadas por códigos de lógica interna, reduzindo, assim, as decisões a meros princípios tecnicamente pré-determinados, como nos contratos previamente prontos e artificialmente moldados de acordo com o tipo de relação e as pessoas envolvidas. Os códigos responsáveis por garantir a segurança das relações tornaram-nas tão burocráticas que a própria sociedade tenta evitá-lo. Contudo, a economia rege uma parcela majoritária das relações sociais, fazendo com que seja arriscado expor bens negociáveis a transações sem legitimidade jurídica.
É notável que esse caráter positivista e racional conferido às relações  entre os indivíduos de uma sociedade fez com que elas se esvaziassem, não passando então de ações contratuais carregadas de valores em espécie, e não mais éticos e sociais.  Há, assim, um distanciamento das relações humanas propriamente ditas, embasadas pelo puro prazer ou necessidade de se relacionar, sem maiores preocupações especulativas advindas do sistema capitalista.
Assim, Weber notou e expôs em seu estudo que, na modernidade, as relações sociais se tornam cada vez mais vazias de humanidade e repletas de interesses puramente econômicos, e o aparato jurídico só faz legitimar tal cenário de encaminhamento, cada vez mais intenso, para uma sociedade burocrática e de relações puramente contratuais entre indivíduos que não apresentam vínculo pessoal algum.
O direito e a economia desenvolveram grande vínculo, servindo como um grande artefato de garantia dos interesses econômicos para as relações sociais modernas. Dessa forma, o sistema lógico jurídico melhor representa os detentores de um maior poder econômico, fundamentando, e talvez, conferindo uma escusa às relações desiguais.


Nenhum comentário:

Postar um comentário