Em “Economia e Sociedade”, Max
Weber descreve as características da sociedade e do Direito que marcam a
Modernidade, com destaque para a que se pode considerar a principal delas: a
intensa racionalização. Tudo se move de acordo com a lógica de racionalização,
de acordo com métodos previstos para alcançar determinados fins, sendo que os
fins, de forma geral, acabam sempre recaindo sobre a esfera econômica.
E dessa forma toda a vida
social, incluindo o Direito, se colocam em função dos interesses econômicos, no
processo de consolidação do capitalismo como fonte de ordenação do todo social.
Abandonando valores antigos, como religiosos, morais, nacionalistas, entre
outros, amplia-se a liberdade de contrato, de modo que qualquer um pode
negociar com qualquer um, de acordo com as regras fixadas no sistema jurídico e
no contrato, o que aumenta também a segurança dessas negociações.
Ocorre um desencantamento, uma
desmistificação do mundo: o contrato é uma norma comum a reger as relações de
seus signatários, que sofrerão sanções se o desrespeitarem em suas condutas. E
é isso que vai garantir que seja cumprido o que se acertou entre as partes, e
não o temor de uma sanção sobrenatural pela quebra de um juramento ou de uma
perseguição post-mortem.
Nem mesmo os laços de sangue ou
de comunidade impedem a assinatura de contratos e, mais que isso, a queixa por
dívidas: não interessa se é o pai, o irmão, o patrão ou o líder religioso,
todos devem cumprir as determinações do contrato, de forma a proteger os bens
individuais, hoje primordiais e que antes sequer eram conhecidos, já que a propriedade assumia uma
forma comunitária.
E esse processo de
racionalização é perfeitamente compreensível dentro do quadro de transformações
da sociedade na passagem da Idade Média para a Moderna. Com todos os avanços da
ciência,que trouxe o lento abandono de uma fé cega e absolutamente crédula e
uma maior crença nos sistemas criados pelo homem naturalmente levou a esse “desencantamento”.
E mais do que isso, com o crescente destaque que as relações de cunho
capitalista alcançaram, os interesses econômicos chegaram a uma sistematização,
o que influenciou o Direito, já que este reflete sempre as tendências da
sociedade que o cria.
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