As definições e ideias de Emile Durkheim que apontam que os comportamentos dos homens são produtos da coerção social tem uma afinidade muito grande com Direito em várias áreas. Tanto no âmbito objetivo (com relação a norma) como no subjetivo (com relação as pessoas) por exemplo.
Primeiramente já é possível fazer uma relação no que se refere ao Estado. Mais precisamente o poder que dele emana, poder coercitivo que faz com que todas as pessoas, que estão sob a jurisdição desse Estado, sigam as regras e as normas existentes, e Durkheim expõe justamente essa coerção imposta pelas normas sociais podendo assim se estabelecer essa analogia com o Estado.
No âmbito subjetivo pode se destacar a propensão de se seguir determinado comportamento que não é questionado justamente por haver uma acomodação das pessoas ás regras e leis vigentes na sociedade que dão a sensação de serem frutos de nossa própria elaboração.
Não excluindo o valor organizacional das leis impostas pelo Estado, pois presume-se que elas existam para o regulamento da boa convivência entre as pessoas, mas é curioso notar como o indivíduo é exposto a inúmeras normas, que passam despercebidas apenas por uma questão de habito.
Também é possível observar que existem alguns choques culturais em razão da diversidade existente entre diferentes sociedades. Durkheim é muito claro e pertinente quando estabelece uma visão diferente para o fato sociológico. Ver o fato sociológico como “coisa” permite um distanciamento que impede o juízo de valores e permite uma compreensão mais profunda do objeto de estudo.
Em relação ao Direito internacional, os choques culturais ainda trazem muitas polêmicas referentes aos Direiros Humanos, o da mulher em especial, sendo infinitamente atual e presente na sociedade.
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