Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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sexta-feira, 16 de setembro de 2011
O comum que não é de todos
“Na teoria e prática jurídicas atuais, uma das distinções mais importantes é a
entre o "direito público" e o "direito privado". No entanto, há discordância quanto
ao princípio da delimitação”. É o que aponta Weber, que analisa não só o contexto em que vivia, mas que prevê a realidade atual. E diante do que ele aponta, pode-se concluir que a sociedade, desde que se entende como tal, peca no que há de mais elementar e primordial para o seu bom funcionamento: a distinção entre o que é público e o que é privado. No âmbito denotativo, essa diferenciação é clara, opondo diametralmente tais conceitos. Já na prática, estes não só andam juntos como se confundem, se misturam. Um invadindo o espaço do outro. E assim, a fronteira que os divide acaba se tornando invisível ou indistinguível nas diversas situações da dinâmica social.
Hannah Arendt, filósofa política alemã de origem judaica e uma das mais influentes do século XX, também discorre a esse respeito. Marco Antônio Antunes, num estudo de obras da autora, aponta o seguinte, quanto à definição dos termos em questão: “O termo ‘público’ remete para dois fenômenos distintos embora correlacionados. Em primeiro lugar ‘público’ centra-se na ideia de acessibilidade: tudo o que vem a público está acessível a todos: pode ser visto e ouvido por todos. (...) Em segundo lugar, o termo "público"centra-se na ideia de comum. A realidade do mundo tem um bem comum ou interesse comum do artefato e dos negócios humanos, na medida em que é partilhado por indivíduos que se relacionam entre si”. E ainda que, “segundo Arendt, viver na esfera privada significava estar privado de ser ouvido e visto por todos numa comunidade política em que os indivíduos partilham objetivamente uma ação política num espaço comum - a polis. A esfera privada limitava-se a um interesse pessoal circunscrito aos condicionalismos da sobrevivência biológica na família e na casa”.
Pública é, então, ou deveria ser, a esfera estatal. Não é, no entanto, como sabemos, o que acontece na totalidade dos fatos. Se “tudo o que vem a público está acessível a todos”, se público “centra-se na ideia de comum”, por que manchetes como “Senado gasta R$ 6,4 milhões com despesas médicas de ex-senadores” e “Fraude desvia R$ 2 milhões na Câmara” são vistas com tanta frequência no nosso cotidiano? É muito contráditório que o que deveria ser e beneficiar a todos acabe parando nos bolsos de uma minoria. É o privado adentrendo no público, que vai perdendo sua forma, se corrompendo.
Tal fusão do público com o privado limita o vigor do corpo social, precisa ser combatida, rompida, eliminada. Nos termos da própria Hannah Arendt, “quem habita este planeta não é o Homem, mas os homens. A pluralidade é a lei da Terra”. O particular não poder sobrepor-se ao coletivo. Desse modo, enquanto permitir que o privado invada o público, a sociedade caminhará no sentido contrário à ordem natural das coisas. Insistirá no erro, se estagnará, assim, permanentemente corrompida.
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