Diferentemente de sua versão primitiva, a sociedade moderna, após um processo de evolução nos papéis sociais desempenhados por cada um de seus membros, não mais é composta por indivíduos que exercem atividades semelhantes, como exposto por Durkheim.
O que ocorre, então, é uma crescente especialização dessas atividades, o que acarreta, simultaneamente, em um distanciamento e em uma interdependência (esta explicada pelo autor) dos diferentes grupos sociais.Distanciamento porque não há mais o sentimento de unidade, de consciência coletiva, uma vez que cada grupo encontra-se imerso em suas próprias funções e raramente comunga dos mesmos interesses daqueles alheios a seu núcleo social.
Com isso, o direito se torna mais amplo, frente às novas necessidades da sociedade moderna: cada indivíduo por não formar, junto com os demais, uma única consciência, possui valores e considerações que divergem sobre o que deve ou não ser objeto do direito. Este passa a se moldar para que toda a sociedade tenha assegurada sua estabilidade, respeitadas as diferenças (as quais, para Durkheim, na modernidade contribuiriam para o fortalecimento social).
Eliminada a coletividade da consciência, o resultado natural seria maior aceitação das quebras de estereótipos sociais, desde que estas não interferissem no direito dos demais. Além disso, poder-se-ia esperar um refreamento das emoções humanas através desse novo direito, já que um delito não necessariamente afetaria diretamente toda a sociedade, agora ideologicamente fragmentada.
Mera idealização. A passionalidade humana continua presente, apesar de finda a estrutura mecânica primitiva.Parece haver um “princípio da legalidade moral”, pelo qual percebemos, quanto tentamos sair dos padrões, que só são socialmente aceitas, extra-juridicamente, as condutas situadas dentro do convencional. Temos o direito de fazer, ou não, somente aquilo que esteja incluso no tradicional. E quanto maior a diferença em relação à regra, maior o desconforto das maiorias e, consequentemente, maior a repressão.Disso extraímos o fato de que, muito embora o direito respeite e preze pelo respeito das diferenças, estamos longe de fixar às consciências individuais esses mesmos valores.
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