Com a implementação da Lei Áurea em maio de 1888, houve o fim da legalização do trabalho escravo no Brasil, o qual consagrou-se como um dos períodos mais cruéis e desumanos na história do país. Ele teve sua origem no século XVI, com a transformação da nação em uma colônia de exploração, perdurando por mais de 300 anos e causando a morte de milhões de negros. A partir da imposição da norma assinada pela princesa Isabel, todos os cidadãos brasileiros passaram a ser livres, na teoria da legislativa, e tratados de forma minimamente igualitária, sendo remunerados de forma correspondente a sua força de trabalho. Um século após a lei da abolição, a Constituição Federal vigente na contemporaneidade foi elaborada e efetivamente aplicada, contando com a norma oficial de igualdade a todos explícita no art. 5°. Contudo, vale o questionamento: essa igualdade prevista no direito brasileiro realmente corresponde à realidade ou é apenas um ideal de como a sociedade deveria ser?
Em sua obra “A Ideologia Alemã”, Karl Marx e Friedrich Engels
desenvolvem a linha sociológica do materialismo histórico-dialético, a qual defende
que as condições materiais, as relações de produção e os acontecimentos
históricos são imprescindíveis no processo de formação e molde da sociedade. Essa
tese é proposta através do método dialético por afirmarem que as relações de
produção – assim como a sociedade – estão em permanente processo de transformação
e movimento devido às situações contraditórias que surgem a todo tempo. Essa teoria
materialista surgiu em oposição ao Idealismo Hegeliano, que concebe as ideias
como elemento estrutural e fundamental na construção histórico-social ao
afirmar que os homens – a partir do surgimento do Direito – não se submetem
mais uns aos outros e que a sociedade é uma instituição puramente racional.
Portanto, ao analisarmos criticamente, sob uma perspectiva
marxista, a abolição da escravatura do Brasil e as consequências históricas
geradas pelo estabelecimento de mais de três séculos de um modelo de trabalho
exploratório e segregacionista, podemos concluir que não é apenas a imposição de
uma norma sobre a sociedade que extinguirá toda a discriminação e concepções
escravistas construídas. As relações sociais
e produtivas sob as quais a escravidão foi firmada são muito fortes, uma vez
que a ânsia por lucro a quaisquer custos ainda é perpetuada e normalizada. Sendo
assim, o racismo consagra-se como uma extensão hodierna da escravidão – sem o
âmbito do trabalho, mas com toda a desigualdade social existente –
possibilitando, dessa forma, a utilização do termo “estrutural” para sua
designação.
Dessa maneira, além de observarmos a atemporalidade da teoria
marxista do materialismo histórico-dialético, a qual se faz presente de maneira
vívida e segue explicando diversas situações, podemos concluir que a
imposição de normas que garantem a igualdade social não passa de um exemplo do
Idealismo de Hegel, uma vez que os preconceitos instaurados no corpo
social não são anulados apenas com a legislação. Para Marx e Engels, a forma
mais propícia de se vencer as consequências negativas deixadas pelo estrago da
ambição do capital é utilizar o constante movimento da realidade a nosso favor,
permitindo a mudança gradual e a equiparação das oportunidades por meio da
instituição da igualdade material. Logo, há o senso de urgência no que tange às
mudanças sociais, a fim de concebermos um mundo pautado na diminuição de preconceitos, como o racismo estrutural, e na possibilidade de igualar nossas oportunidades.
Geovana Martins de Mori - 1° ano - Direito Matutino
Nenhum comentário:
Postar um comentário