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domingo, 27 de abril de 2025

O Racismo Estrutural sob uma Perspectiva Marxista

Com a implementação da Lei Áurea em maio de 1888, houve o fim da legalização do trabalho escravo no Brasil, o qual consagrou-se como um dos períodos mais cruéis e desumanos na história do país. Ele teve sua origem no século XVI, com a transformação da nação em uma colônia de exploração, perdurando por mais de 300 anos e causando a morte de milhões de negros. A partir da imposição da norma assinada pela princesa Isabel, todos os cidadãos brasileiros passaram a ser livres, na teoria da legislativa, e tratados de forma minimamente igualitária, sendo remunerados de forma correspondente a sua força de trabalho. Um século após a lei da abolição, a Constituição Federal vigente na contemporaneidade foi elaborada e efetivamente aplicada, contando com a norma oficial de igualdade a todos explícita no art. 5°. Contudo, vale o questionamento: essa igualdade prevista no direito brasileiro realmente corresponde à realidade ou é apenas um ideal de como a sociedade deveria ser?

Em sua obra “A Ideologia Alemã”, Karl Marx e Friedrich Engels desenvolvem a linha sociológica do materialismo histórico-dialético, a qual defende que as condições materiais, as relações de produção e os acontecimentos históricos são imprescindíveis no processo de formação e molde da sociedade. Essa tese é proposta através do método dialético por afirmarem que as relações de produção – assim como a sociedade – estão em permanente processo de transformação e movimento devido às situações contraditórias que surgem a todo tempo. Essa teoria materialista surgiu em oposição ao Idealismo Hegeliano, que concebe as ideias como elemento estrutural e fundamental na construção histórico-social ao afirmar que os homens – a partir do surgimento do Direito – não se submetem mais uns aos outros e que a sociedade é uma instituição puramente racional.

Portanto, ao analisarmos criticamente, sob uma perspectiva marxista, a abolição da escravatura do Brasil e as consequências históricas geradas pelo estabelecimento de mais de três séculos de um modelo de trabalho exploratório e segregacionista, podemos concluir que não é apenas a imposição de uma norma sobre a sociedade que extinguirá toda a discriminação e concepções escravistas construídas.  As relações sociais e produtivas sob as quais a escravidão foi firmada são muito fortes, uma vez que a ânsia por lucro a quaisquer custos ainda é perpetuada e normalizada. Sendo assim, o racismo consagra-se como uma extensão hodierna da escravidão – sem o âmbito do trabalho, mas com toda a desigualdade social existente – possibilitando, dessa forma, a utilização do termo “estrutural” para sua designação.

Dessa maneira, além de observarmos a atemporalidade da teoria marxista do materialismo histórico-dialético, a qual se faz presente de maneira vívida e segue explicando diversas situações, podemos concluir que a imposição de normas que garantem a igualdade social não passa de um exemplo do Idealismo de Hegel, uma vez que os preconceitos instaurados no corpo social não são anulados apenas com a legislação. Para Marx e Engels, a forma mais propícia de se vencer as consequências negativas deixadas pelo estrago da ambição do capital é utilizar o constante movimento da realidade a nosso favor, permitindo a mudança gradual e a equiparação das oportunidades por meio da instituição da igualdade material. Logo, há o senso de urgência no que tange às mudanças sociais, a fim de concebermos um mundo pautado na diminuição de preconceitos, como o racismo estrutural, e na possibilidade de igualar nossas oportunidades.


Geovana Martins de Mori - 1° ano - Direito Matutino

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