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domingo, 20 de abril de 2025

A Importância das Ciências Sociais na Evolução do Direito


Atualmente, muito se discute na sociedade sob qual forma deve ser executado o direito, divergindo entre o direito meramente punitivo ou o restitutivo. Em ambas as vertentes ele é construído de acordo com o contexto, as tradições, a cultura e o conjunto de valores de uma sociedade, podendo ser escrito ou meramente verbal. Então, sendo suas origens as mesmas, o que difere o Direito Punitivo do Direito Restitutivo?

          Para responder à essa pergunta é necessário entendermos a função social de cada um desses direitos, e de que forma eles são exercidos. Começando pelo Direito Punitivo, entende-se que seu papel é o de manter a ordem através do medo, visando obter não uma justiça em si, mas sim um conceito semelhante ao de vingança, buscando equiparar a sentença do criminoso ao prejuízo da vítima. Portanto, esse tipo de lei foi muito usado por sociedades mais antigas, nas quais ainda não se existia um amplo estudo sobre o direito, como por exemplo o Código de Hamurabi, que trazia simplesmente a ideia do “olho por olho, dente por dente”.

          Já o Direito Restitutivo é aplicado num contexto mais avançado no âmbito dos estudos jurídicos e sendo concebido como ciência, buscando principalmente entender os motivos que levam um indivíduo ao cometimento de um crime. Logo, nesse tipo de direito é extremamente necessário ao jurista o conhecimento das ciências sociais, pois são elas que dão a base para o direito como técnica, possibilitando que as sentenças sejam utilizadas para uma restauração do indivíduo, para que assim ele entenda seus direitos e deveres como cidadão.

          Portanto, a diferença entres esses dois tipos de direito estão diretamente ligadas aos avanços das ciências sociais. Por isso, atualmente é extremamente importante uma formação dos juristas nessas ciências, uma vez que é ela que permite a construção de uma sensibilidade com o outro e um entendimento crítico sobre a sociedade em que se vive, o que ascende o direito como vetor de transformações sociais.


Paulo Henrique Possobom Carrenho, 1°Ano Direito Noturno, Unesp Franca.


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