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sábado, 24 de maio de 2025

Racismo Estrutural de Silvio Almeida a partir de Weber e o poder.

 

Toda sociedade é composta por indivíduos distintos, capazes de terem diferentes ideias sobre determinados assuntos. Em seus textos, Max Weber definiu essa conduta de um indivíduo em relação ao outro como ação social, evoluindo para ideia de relação social a partir do momento no qual as ações entre essas duas pessoas interferem diretamente uma na outra. Através disso, Weber definiu que o poder surge dessa relação mútua, quando aparece um conflito entre essas duas vontades, finalizando com uma se sobrepondo a outra.

          Analisando a obra de Silvio Almeida, “Racismo Estrutural”, sobre essa perspectiva do que é o poder para o Weber, é possível de entender os motivos do surgimento dessa diferenciação das raças. Em seu livro, Silvio Almeida discute sobre a origem da distinção de raças, mostrando seu surgimento durante o período do renascimento, no qual os filósofos, em suas maiorias brancos e europeus, tomaram a sua imagem como objeto central de discussão sobre o universo, trazendo assim como símbolo da razão o homem branco e europeu, abrindo, dessa forma, espaço para a hierarquização de grupos étnicos.

          A partir desse momento, alguns séculos mais a frente surgiram as vertentes positivistas aplicadas ao estudo do ser humano, e com elas as pseudociências do determinismo biológico e geográfico, as quais traziam motivos para categorizar, de forma inferior, as etnias diferentes daquela tida como padrão. Nesse sentido, tomando como base o Weber, é possível entender essa diminuição dos outros povos como uma forma de imposição da vontade de um grupo específico, ou seja, exercício do poder de um sobre o outro, utilizando-se de ferramentas como a ciência de forma a legitimar o uso desse poder.

          Portanto, o racismo estrutural nada mais é que uma herança histórica de diversos fatores de dominação usados para a imposição do poder pelos brancos, perpetuando assim uma visão discriminatória a respeito de diversas etnias. Dessa forma, como dito por Silvio Almeida, “a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça”, utilizando-se assim de diversas ferramentas a fim de legitimar o uso e o monopólio dessa força.



Paulo Henrique Possobom Carrenho, 1°Ano Direito Noturno, Unesp Franca.

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