Toda sociedade é composta por indivíduos distintos, capazes
de terem diferentes ideias sobre determinados assuntos. Em seus textos, Max
Weber definiu essa conduta de um indivíduo em relação ao outro como ação social,
evoluindo para ideia de relação social a partir do momento no qual as ações
entre essas duas pessoas interferem diretamente uma na outra. Através disso,
Weber definiu que o poder surge dessa relação mútua, quando aparece um conflito entre essas duas vontades, finalizando com uma se sobrepondo
a outra.
Analisando a
obra de Silvio Almeida, “Racismo Estrutural”, sobre essa perspectiva do que é o
poder para o Weber, é possível de entender os motivos do surgimento dessa diferenciação
das raças. Em seu livro, Silvio Almeida discute sobre a origem da distinção de
raças, mostrando seu surgimento durante o período do renascimento, no qual os
filósofos, em suas maiorias brancos e europeus, tomaram a sua imagem como objeto
central de discussão sobre o universo, trazendo assim como símbolo da razão o
homem branco e europeu, abrindo, dessa forma, espaço para a hierarquização de
grupos étnicos.
A partir desse
momento, alguns séculos mais a frente surgiram as vertentes positivistas
aplicadas ao estudo do ser humano, e com elas as pseudociências do determinismo
biológico e geográfico, as quais traziam motivos para categorizar, de forma
inferior, as etnias diferentes daquela tida como padrão. Nesse sentido, tomando
como base o Weber, é possível entender essa diminuição dos outros povos como
uma forma de imposição da vontade de um grupo específico, ou seja, exercício do
poder de um sobre o outro, utilizando-se de ferramentas como a ciência de forma
a legitimar o uso desse poder.
Portanto, o
racismo estrutural nada mais é que uma herança histórica de diversos fatores de
dominação usados para a imposição do poder pelos brancos, perpetuando assim uma
visão discriminatória a respeito de diversas etnias. Dessa forma, como dito por
Silvio Almeida, “a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou
seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível
atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça”, utilizando-se assim de
diversas ferramentas a fim de legitimar o uso e o monopólio dessa força.
Paulo Henrique Possobom Carrenho, 1°Ano Direito Noturno, Unesp Franca.
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