Desde meados do século XIX, o marxismo vem ganhando cada vez mais espaço e nos diversos ambientes, seja no ramo da política, da economia, da educação e, até mesmo, no ramo do Direito. A corrente de pensamento marxista é uma grande polêmica para a sociedade nos dias atuais, devido ao fato da grande polarização política e a ignorância que permeia o mundo na atualidade. No âmbito do Direito, não é diferente, há muitos pensadores que condenam as ideias marxistas aplicadas no Direito, enquanto muitos outros afirmar que o marxismo é fundamental para o Direito.
De início, pelo fato de que
a faculdade de Direito ser do mesmo viés das “ciências humanas”, nela há uma
breve introdução do pensamento marxista. Infelizmente, muitos estudantes
negligenciaram/negligenciam tal corrente filosófica por um simples fato de
“questão pessoal” e, assim, o circulo vicioso da ignorância começa. Os
conceitos/ideias defendidos por Karl Marx, como por exemplo – materialismo
dialético e o conflito de classes – podem (e devem) ser levados em consideração
tanto durante a formação de um jurista quanto em sua atuação profissional.
Uma demonstração prática da
aplicação do marxismo na realidade concreta no âmbito jurídico é: quando um
juiz vai dar uma sentença sem ter uma autoanálise de sua realidade social, uma
analise do conflito de classes que permeia a sociedade e sem considerar o
capitalismo exacerbado que é imposto para os indivíduos. Entretanto, há
inúmeros casos na realidade que os jurista, por não aplicarem um pensamento
marxista no trabalho, acabam tendo uma atuação nada “profissional” e, por
assim, acaba agravando a desigualdade – social e política – entre as classes.
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