Acesso à terra. Abordagem policial. Perspectiva jurídica. Todos esses temas foram abordados na Semana Inaugural de Direito no qual, o Centro Acadêmico da Unesp, especificamente do curso de Direito, presidiu as palestras sobre esses temas. Desse modo, indaga-se sobre a existência de um lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista, pois, ao analisar cada situação proposta, o materialismo histórico e dialético com o instrumento judiciário seria de fato um mecanismo da fundamentação.
Nessa perspectiva, compreender o surgimento e o objetivo do materialismo histórico e dialético de Karl Marx e Engels é de suma importância. Dessa maneira, essa nova metodologia nasce a partir de uma crítica à filosofia de sua época, século XIX, pois a filosofia, até aquele presente momento, baseava-se apenas em teorias que se prendiam às ideias e não eram práticas, não condiziam com a realidade. Logo, Marx propõem a nova metodologia sociológica e filosófica que se resume a ideia de sua tese é uma maneira de compreender a realidade de modo que a evolução e a organização da sociedade, ao longo da história, ocorrem conforme a sua capacidade de produção e com suas relações sociais de produtividade.
Ademais, ao se associar a metodologia de Marx com a formação e atuação jurídica, entende-se que elas são essenciais, pois a compreensão da realidade social e como ela se movimenta, age e pensa, é requisito básico para se chegar a uma decisão justa e ética. Além disso, a subjetividade não se apresentaria de forma alguma em uma fundamentação, por exemplo. De forma análoga, quando se pensa no acesso à terra, nota-se que no Brasil, que elas pertencem a grandes fazendeiros do ramo agropecuário, percebe-se também, de forma minuciosa, que grande parte desses fazendeiros tem representantes legislativos, por síntese, sabe-se eles são protegidos e privilegiados pelo próprio sistema.
Por fim, com o marxismo, as atuações jurídicas se tornariam fundamentais ao se pensar sobre qualquer vertente do assunto, por exemplo: acesso à terra, pois assim, com a formação sociológica e filosófica dos magistrados, eles atuariam de modo justo e lutariam para as mudanças sociais adequadas. Logo, tendo eles, os magistrados, a consciência da realidade e noção de que ela é intrínseca às relações de produção, assim, eles entenderiam que o sistema está defendendo o bem-estar de poucos e a menoridade é devastada por desumanidades e explorações.
João Pedro Cordeiro, Direito- Noturno 1º Ano
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