Ao decorrer do mês de abril, o STF planeja retomar o julgamento sobre a validade das abordagens políciais que levam em conta a cor da pele do indivíduo para considerá-lo suspeito, tendo também em vista a possibilidade do Poder Público pagar indenizações às famílias de vítimas de balas perdidas, mesmo quando não há confirmação de onde partiu o tiro. As possíveis medidas a serem tomadas revelam a necessidade de ações mitigadoras para reparar erros cometidos a longo prazo, nesse caso, a escravidão.
À luz de Durkheim, o fato de grande parte de casos de bala perdida terem pessoas negras como vítimas pode ser compreendido como resultado de uma consciência coletiva que fundamenta a cicatriz do trauma de anos de escravidão. Essa consciência coletiva é, para o sociólogo, fruto de uma dinâmica social que orienta e predispõe os pensamentos dos indivíduos. Este pensamento por sua vez, é perpetuado por tantos anos devido ao racismo estrutural que é a causa eficiente dentro dessa perspectiva.
Nesse panorama, portanto, podemos definir o racismo estrutural como um fato social, que possui uma existência própria, independente de suas manifestações individuais, ou seja, por mais que algumas atitudes sejam tomadas como ações orgânicas, elas refletem um pensamento enraizado em um formato pulverizado ao longo da formação da sociedade em que o indivíduo se insere. Medidas mitigadoras como tal supracitada que pode ser aprovada pelo STF têm por finalidade confrontar a consciencia coletiva a fim de desconstruir o caráter normatizador das relações que perpetuam estruturas racistas.
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