Conforme
Celso de Mello, o Congresso Nacional, agindo de modo preconceituoso em relação
à comunidade LGBT, permite, em virtude de sua inércia, a sujeição dos
homossexuais, transgêneros e demais integrantes desse grupo vulnerável a graves
ofensas de seus direitos fundamentais, como é observado pelos atos de violência
física e moral que sofrem constantemente. Posto isso, no que diz respeito ao
conceito de “espaço dos possíveis”, sintetizado por Bourdieu, em relação à criminalização
da homotransfobia, tem-se um poder simbólico permeado pela heteronormatividade.
Desse modo, os indivíduos que adentram o grupo LGBTQIAPN+ acabam por possuir menos
capital social dentro da sociedade brasileira. Nessa perspectiva, embora haja um
espaço para que sejam elaboradas legislações específicas que visem proteger
essa comunidade, tal responsabilidade não é executada. Nesse sentido, a
jurisprudência brasileira, fruto da omissão legislativa no que tange à crimes
cometidos com teor de ódio relativa à orientação sexual, mostra-se protetora
desse grupo desprotegido. Isso pode ser observado na determinação do STF, em
2019, que enquadrou a discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+ nos crimes
previstos na Lei do Racismo até que uma norma específica seja aprovada pelo
Congresso Nacional.
Outrossim,
cabe mencionar que, no Brasil, a população LGBTQIAPN+ representa até 10% da
população, sendo que o número de parlamentares pertencente a essa comunidade
não chega a 0,5% do total do Congresso. Com isso, torna-se clara a crise de
representatividade do legislativo, fazendo com que o Poder Judiciário tenha um
papel ativo na legislação. Com isso, molda-se o que Bourdieu denominou de “historicização
da norma”, haja vista que esse órgão está constantemente criando material e fonte
de Direito. Isso é reiterado, também, por Garapon, já que, para esse, o
indivíduo é um sujeito sofredor e frágil, e, portanto, o Judiciário acaba por
assumir o papel de tutela desse.
Enfim, de acordo com McCann, a mobilização do
Direito baseia-se nas ações de indivíduos, grupos ou organizações em busca da
realização de seus interesses e valores. Em relação à criminalização da
LGBTI+fobia, é possível averiguar uma movimentação de indivíduos pertencentes a
essa comunidade, por exemplo, mediante manifestações populares, projetos de
lei, entre outros. Nesse viés, segundo McCann, os precedentes judiciais podem
induzir significativamente no aumento do poder das partes em conflito
prolongado. Portanto, é de suma importância que os indivíduos e grupos se
manifestem em prol de seus direitos, uma vez que os próprios tribunais podem
tomar decisões que acelerem ou redirecione a trajetória da atuação dos outros
poderes.
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