A ADO (Ação direta de Constitucionalidade por Omissão) de número 26 é decisão do ano de 2019. O nome por si só - constitucionalidade por omissão - já evidencia o teor e a importância que decisão obtém na vida contemporânea. Trata-se de "superação irrazoável do lapso temporal necessário à implementação dos mandamentos constitucionais", é "instrumento de concretização das cláusulas constitucionais frustradas, por injustificável inércia do poder público, em palavras claras do acórdão".
É, portanto, uma decisão que afeta diretamente a vivência e a vida segura da população LGB
TQIA+, portanto, dentro do espaço dos possíveis a decisão amplifica visto que a criminalização da homofobia foi reconhecida. Dessa forma, vemos que as decisões judiciais vêm, com o passar do tempo, reconhecendo e ampliando o espaço de vivência de partes da população que são vulneráveis, mas que a estrutura do poder simbólico social dificulta pleitear outros espaços, além do jurídico.
Dessa forma, McCann insere a mobilização do Direito como luta política, se referindo às ações de indivíduos, grupos e/ou organizações em busca da realização de seus interesses e valores, trazendo o foco para os sujeitos sociais. O Direito, então, é instrumento de efetivação daquilo que já é requerido pela população socialmente, mas dessa vez em um documento legal e reconhecido, ilustrando os argumentos pelo lado da demanda.
Garapon, além disso, nos fornece o ideal da magistratura do sujeito, o homem moderno toma-se jurista por necessidade, o surgimento de demandas sociais e legais não provém do vácuo, são medidas extremamente necessárias para a sobrevivência dessa população. O conceito de Bourdieu sobre a interseccionalidade das normas nunca se mostrou tão claro, visto que o Direito não pode ser separado de seu objeto: o social. As interpretações constitucionais, portanto, também tem que se ampliar, baseando-se na historicização da norma, na segurança e liberdade de todos para ser quem são.
Ampliar o direito pela via judiciária traz a reflexão de que estamos todos sendo omissos a esse tipo de reinvindicação, a Constituição, o legislativo e o judiciário devem trabalhar em conjunto para a atualização da jurisprudência, assim como a institucionalização do desprezo por situações preconceituosas e que oferecem risco à vida dessa parte da população.
Portanto, a ADO tem extrema relevância em proteger atos de violência criminosos contra grupos sociais marginalizados e que merecem ser ouvidos e devidamente protegidos pela lei.
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