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terça-feira, 10 de maio de 2022

 

O Direito Internacional surge no final do século 19, sempre "de mãos dadas" com o imperialismo europeu. Este último, separa os civilizados dos não civilizados e pressupõe o certo e o errado no âmbito internacional. Dessa forma, seria o direito internacional universal? Ou apenas mais um instrumento de dominação europeu frente a um mundo não europeu?

Parte-se, assim, para uma visão interna do nosso país no contexto da Ditadura Militar que, supostamente, iria contra o Direito Internacional. Entretanto, os líderes de governo, à época, utilizaram o Direito Internacional como justificativa jurídica para a tomada de poder e dominação, aproximadamente, 21 anos. Dessa forma, os órgãos internos do Brasil, diferentemente das ditaduras na Argentina e do Chile, não deixaram de colaborar com organismos internacionais que realizaram quaisquer acusações ou investigações no país durante ou após o período da ditadura, tornando ainda mais legítimas, as ações internas do governo no combate ao "Comunismo".

Verifica-se, portanto, que o autoritarismo não diverge do Direito Internacional, uma vez que a "segurança nacional" é justificativa para o mesmo. Assim, o próprio Direito passa a se configurar como instrumento de dominação legítimo, tanto do governo para com seus cidadãos, quanto de um grupo selecionado de países privilegiados em relação aos demais países, a partir da adesão ao sistema internacional. 

A fim de tornar ainda mais claro o conceito, a segurança nacional se configura como justificativa legítima no Direito Internacional para realização de intervenções estatais internas e externas. Dessa forma, houve uma tentativa de formação de um novo campo do direito: Direito da Segurança Nacional, essencial para o funcionamento e garantia da ordem, em que o próprio governo tem o poder de decidir sobre o estado de exceção.

Assim, o Direito Internacional, apesar de ser verificado hoje como uma proteção aos Estados e garantia de direitos fundamentais às pessoas, possui inúmeras "brechas" que justificam ideias como a Guerra Revolucionária. Portanto, à luz da pesquisa do professor Mário, busca-se desmistificar a visão dada como "boa" e "certa" deste Direito, a partir da posição assumida pelo governo durante Regime Militar no Brasil.

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