O Direito Internacional
surge no final do século 19, sempre "de mãos dadas" com o
imperialismo europeu. Este último, separa os civilizados dos não civilizados e
pressupõe o certo e o errado no âmbito internacional. Dessa forma, seria o
direito internacional universal? Ou apenas mais um instrumento de dominação
europeu frente a um mundo não europeu?
Parte-se, assim, para uma
visão interna do nosso país no contexto da Ditadura Militar que, supostamente,
iria contra o Direito Internacional. Entretanto, os líderes de governo, à
época, utilizaram o Direito Internacional como justificativa jurídica para a
tomada de poder e dominação, aproximadamente, 21 anos. Dessa forma, os órgãos
internos do Brasil, diferentemente das ditaduras na Argentina e do Chile, não
deixaram de colaborar com organismos internacionais que realizaram quaisquer
acusações ou investigações no país durante ou após o período da ditadura,
tornando ainda mais legítimas, as ações internas do governo no combate ao
"Comunismo".
Verifica-se, portanto,
que o autoritarismo não diverge do Direito Internacional, uma vez que a
"segurança nacional" é justificativa para o mesmo. Assim, o próprio
Direito passa a se configurar como instrumento de dominação legítimo, tanto do
governo para com seus cidadãos, quanto de um grupo selecionado de países
privilegiados em relação aos demais países, a partir da adesão ao sistema
internacional.
A fim de tornar ainda
mais claro o conceito, a segurança nacional se configura como justificativa
legítima no Direito Internacional para realização de intervenções estatais
internas e externas. Dessa forma, houve uma tentativa de formação de um novo
campo do direito: Direito da Segurança Nacional, essencial para o funcionamento
e garantia da ordem, em que o próprio governo tem o poder de decidir sobre o
estado de exceção.
Assim, o Direito
Internacional, apesar de ser verificado hoje como uma proteção aos Estados e
garantia de direitos fundamentais às pessoas, possui inúmeras
"brechas" que justificam ideias como a Guerra Revolucionária.
Portanto, à luz da pesquisa do professor Mário, busca-se desmistificar a visão
dada como "boa" e "certa" deste Direito, a partir da
posição assumida pelo governo durante Regime Militar no Brasil.
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