O caso da Ação Civil Pública que apresenta uma explícita apologia ao estupro em um trote da UNIFRAN ratifica as ideologias de uma sociedade fundada sobre os alicerces de um machismo estrutural. A saber que as alunas ingressantes no curso de medicina dessa instituição são obrigadas a enunciar um discurso, o qual afirma uma posição de inferioridade das mulheres perante os homens. Ademais, a análise desse processo evidencia um pensamento conservador do jurista, uma vez que há diversas críticas ao movimento feminista, argumentando que este seria o responsável pela degradação dos valores morais, na contemporaneidade.
Diante disso, o sociólogo Pierre Bourdieu aborda o conceito de habitus, isto é, a existência de uma matriz cultural que influencia o comportamento e a escolha dos indivíduos. Dessa forma, é evidente que a realidade do mundo exterior afeta diretamente nas decisões judiciais, visto que os magistrados possuem uma interpretação jurídica semelhante aos costumes e às tradições de determinado ambiente coletivo. Logo, em uma sociedade machista, a luta por maior igualdade de direitos entre o gênero masculino e feminino é algo criticado e combatido no sistema judiciário.
Seguindo essa lógica, Bourdieu empreende reflexões acerca de uma hierarquia no interior das instituições jurídicas, pois há demasiadas disputas ideológicas nesse espaço. Por conseguinte, o veredicto de uma decisão judicial representa o produto da luta simbólica no campo jurídico, ou seja, a sentença final é uma expressão de poder, demonstrando para a coletividade o que é juridicamente aceito. Sendo assim, julgar como sendo improcedente essa referida Ação Civil Pública favorece a ocorrência de novos casos semelhantes.
Em suma, é perceptível a influência do meio exterior sobre as decisões firmadas através do Direito, já que esse habitus representa uma hierarquia de poder no interior das relações jurídicas, determinando o que deve ou não ser realizado pelos demais cidadãos.
Bruno Solon Viana - Direito Matutino
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