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sexta-feira, 17 de julho de 2020

Disfunções do positivismo contemporâneo

“O amor por princípio, a ordem por base, o progresso por fim”. Parece lindo quando dito em voz alta e com interpretação superficial. Com o lema de ser racional, simplista, se opondo ao idealismo e visando o desenvolvimento coletivo, não é de se espantar que essa corrente filosófica tenha ganhado tantos adeptos ao decorrer das décadas, tanto é que, tamanho sucesso tenha até influenciado a Proclamação da República do Brasil, evidente no lema exposto na nossa bandeira, "ordem e progresso".
Entretanto, quando se observado a fundo essa corrente, podemos observar inúmeros empecilhos para a sociedade contemporânea. Primordialmente, devemos nos perguntar: "ordem a que custo"? A custo de privar um ser humano de amar? Do seu direito fundamental de ir e vir? Do direito à dignidade? Da singularidade do ser? De sua liberdade?
Um dos mais aclamados escritos brasileiros de ideologia positivista, Olavo de Carvalho, em seu texto "O Imbecil Coletivo", exterioriza diversos desses custos para a "ordem", como por exemplo, patologizando a relação homoafetiva,se fundamentando no argumento de que a mesma pode importunar a manutenção da "ordem" biológica de reprodução e manutenção da espécie, e nessa visão, tenta legitimar a homofobia, alegando seu direito de liberdade de  pensamento, devidamente assegurado pela Constituição de 1988. Contudo, a liberdade de expressão não comporta qualquer violação ao direito de outrém, nesse caso, o direito à dignidade humana.
Esses efeitos deturpados positivistas, no entanto, não surgem exclusivamente desse lunático. Existem diversos apreciadores dessa corrente, e que se encontram em posições de prestígio na sociedade, tal como o ex-ministro Weintraub, que lutou para que ocorresse a revogação das cotas para negros em cursos de pós-graduação de instituições federais de ensino, justificando tal posicionamento no fato da escravidão já ter sido abolida um século atrás. Essa forma excessivamente linear e simplista de análise dos fatos, característica do positivismo, é superficial e incompleta. De certo modo, o mesmo pode ser considerado como uma espécie de dogmatismo, pois ignora a profundidade e complexidade dos fatos, como também suas raízes históricas.
Agora, se tratando do mundo jurídico, o positivismo também se apresenta consideravelmente, conhecido como "juspositivismo", ou mesmo "positivismo jurídico", procura reduzir o Direito apenas ao que está posto, positivado. Tal fato traz como consequência direta uma lógica de exclusão de todas as perspectivas de interpretação da norma, e de sua aplicação singular à cada caso. Com essa aplicação "mecânica" da lei, é descartada as considerações morais dos juristas, algo explicitamente essencial dado a unicidade de cada cenário.
Em suma, essa corrente já não condiz mais com a conjuntura atual. Os fatos devem ser observados complexamente, com todas as perspectivas históricas e humanas, respeitando a diversidade e a singularidade de cada indivíduo, e não de modo simplista e superficial, pregando a ordem a qualquer preço.

Felipe Zaniolo de Oliveira - 1° ano - Diurno.

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