Sendo
o povo brasileiro composto pelas mais diversas culturas e condições sociais,
seria plausível admitir que o direito também seja composto e praticado por
pessoas das mais diversas origens e estamentos sociais, uma vez que a constituição
assegura a igualdade de todos perante a lei, independente de qualquer natureza.
No
Brasil, segundo a Comissão Nacional de Justiça, o poder judiciário é composto
por pessoas advindas de um mesmo estrato social, homens, brancos, católicos e
com berço em famílias de classe média. Estes dados mostram que a visão de uma determinada
camada da sociedade é utilizada para julgar grande parte dos casos de um país.
Além
da concentração social já mencionada, a justiça também sofre com o
posicionamento político de determinado grupo social, fazendo com que as concepções
socias já ultrapassadas exerçam influência sobre as decisões dos magistrados,
como por exemplo, a decisão da juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, sobre o trote
machista da UNIFRAN aplicado em fevereiro de 2019.
Fica
então, possível perceber que a justiça brasileira tem cor, religião, classe
social e gênero. E que em função da atual falta de pluralidade na composição do
judiciário, o mesmo julga, por vezes, de maneira parcial ao que é mais próximo de
suas concepções e costumes.
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