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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Necessidade do ativismo jurídico



"O juiz deve colocar-se no lugar da autoridade faltosa para autorizar uma intervenção nos assuntos particulares de um cidadão." A frase de Garapon mostra o cerne da questão do ativismo jurídico e o quanto ele é importante em uma sociedade desiludida com os poderes políticos que deveriam representá-la.

Apesar de caber ao Poder Legislativo a função de fazer leis para atender às novas demandas sociais, pode-se perceber que não é o que ocorre no Brasil. Por questões morais, religiosas ou mesmo de desinteresse pela população, o Legislativo se omite, nem mesmo coloca em pauta assuntos que não sejam favoráveis a seus interesses individuais, abandonam os cidadãos. Por esses motivos, o Judiciário torna-se a opção mais viável para que o Direito cumpra sua função de acompanhar o contexto histórico no qual está inserido. É nesse cenário que se insere o  ADI 4.277 / DF, tratando do reconhecimento de direitos na união homoafetiva.

A união entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade inegável e, em grande parte dos países, lícita, porém, o preconceito persiste, o público LGBT é um dos que mais sofre com a violência moral, psicológica e física, apenas por ter uma orientação sexual que não corresponde aos valores defendidos por grupos conservadores e religiosos. Por esse motivo, a legislação sobre esse assunto não evolui, o que é preocupante por continuar a segregar esses indivíduos e tratá-los como inexistentes, culminando no aumento da discriminação e discursos de ódio, não correspondendo aos princípios democráticos de liberdade e dignidade da pessoa humana.

Outro ponto relevante é o de que, por ser um país extremamente conservador, há pouca abertura para que haja protagonistas políticos que defendam as minorias. A dificuldade de uma pessoa do público LGBT ser eleita ou levar à discussão no Congresso pautas importantes para esses indivíduos é imensa, restando somente o Judiciário para que seus direitos sejam reconhecidos e resguardados, essa seria a expansão do campo de ação desse Poder de que Maus trata.

Se o ativismo jurídico na questão LGBT já era expressivo no ano de 2011 -com um governo mais tolerante- hoje com um Presidente que faz afirmações como: "Quem quiser vir aqui fazer sexo com uma mulher, fique à vontade. Agora, não pode ficar conhecido como paraíso do mundo gay aqui dentro” e uma grande bancada evangélica extremamente homofóbica, passou a ser imprescindível. Mesmo não sendo o ideal o Poder Judiciário exercer funções legislativas, enquanto não houver alguma reforma política que leve a população a crer novamente em seus governantes e que estes resguardem também as minorias, a confusão entre os Poderes não será só uma realidade, mas uma necessidade.



Caroline Kovalski, 1º ano Direito, noturno.  


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