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terça-feira, 20 de agosto de 2019


O texto visa proceder uma análise argumentativa dos votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal que compõem a decisão da ação de descumprimento de preceito fundamental número 54. É abordado neste processo a possibilidade da antecipação terapêutica do parto de fetos já diagnosticados anencéfalos e não ser considerado como crime de aborto, conforme a tipificação dos artigos 124 a 128 do Código Penal Brasileiro. Assim, a análise verifica como o Direito, que prima pela objetividade e coerência com seu sistema legal, pode ser influenciado por elementos extrajurídicos e pelos discursos difusos na sociedade. De um modo geral, o tema aborto pode ser analisado por enfoques teóricos distintos. As diversas áreas de conhecimento tratam predominantemente o tema, a partir de representações sociais da mulher, do corpo e da sexualidade.
A legislação brasileira trata sobre a criminalização do aborto na parte especial do Código Penal de 1940 que ainda se encontra em vigor. Os bens ou valores preservados são de duas ordens: a vida do nascituro; e o aborto provocado por terceiro, a vida e a incolumidade física e psíquica da gestante. Segundo Bourdieu, no âmbito do direito os profissionais têm um trabalho consensual de afastar os profanos deste campo para evitar o monopólio da criação do direito, mantendo-os excluídos mesmo quando optem por uma decisão tipicamente jurídica para solucionar seus problemas. Assim, como moral encontra-se a baliza dos espaços dos possíveis.
Ao verificar o voto do ministro Ricardo Lewandowski, destaca-se o argumento que o Congresso Nacional não está ignorando à tematicamente, que se encontram sob o crivo dos parlamentares pelo menos dois projetos de lei para normatizar o assunto. Ao verificar a teoria de Bourdieu, o poder simbólico em disputa no campo jurídico consiste no poder de enunciar o que é direito. Assim, no presente caso, nota-se a perspectiva de possíveis estratégias de poder utilizadas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, na condição de corte hierarquicamente superior, no controle de constitucionalidade abstrato das leis.
A principal reflexão do caso, se dá pelo fato de que a decisão do STF sobre a antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos não ser considerada crime de aborto, demonstra como fatores extrajurídicos podem influenciar a aplicação do Direito.

Gabriela Sá Freire Paulino - Noturno

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