A
interpretação feita ao Decreto-Lei 220/1975 (Estatuto dos Servidores Civis do
Estado do Rio de Janeiro) implicava em uma redução de direitos a pessoas de
orientação homossexual, culminando na Ação Direta de Inconstitucionalidade
4.277 de 2011. Paralelo a esse processo há decisões judiciais proferidas em
diversas unidades federativas do Brasil que negam às uniões homo afetivas um
conjunto de direitos reconhecidos aos de orientação heterossexual.
A
Constituição Federal de 1988, no caput do Art. 5º, garante uma série de
direitos como o da liberdade, e da igualdade, não cabendo, portanto, a não
extensão de direitos a união de pessoas do mesmo sexo. Diz esse artigo:
“Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”
Diante
dos recentes casos de tentativas de restrição aos direitos de parcela da
população, a pressão dos movimentos sociais é de grande importância e
desenvolve-se de forma autônoma, e “não renunciam a seus pontos de vista morais
em favor do aparato estatal”. (MAUS)
No
mais, a teologia constitucional – termo emprego por Maus – é um fator
fundamental para a proteção e extensão de todas as garantias presentes na
Constituição. Por meio da teologia constitucional a Carta Magna deixa de ser
compreendida como “documento da institucionalização de garantias fundamentais
das esferas de liberdade nos processos políticos e sociais” (MAUS) e torna-se
“um texto fundamental a partir do qual, a exemplo da Bíblia e do Corão, os
sábios deduziriam diretamente sobre todos os valores e comportamentos
corretos.” (MAUS)
Dessa
maneira, é crescente o papel do Judiciário como poder responsável por
resguardar e estender os direitos presentes na Constituição a todos os
indivíduos. Ao mesmo tempo o futuro é incerto, e a liberdade e igualdade dos
indivíduos ficam reféns de decisões judiciais.
MARCO
ANTONIO CID MONTEIRO DA SILVA – 1º ANO DIREITO - NOTURNO
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