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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

A dominação do direito

     Acerca dos fins e dos meios do direito há e sempre houve muita divergência entre os mais renomados cientistas jurídicos e sociais. Seja ele uma ciência pura ou uma instituição enviesada, um preceito natural ou construído, o fato é que ao longo da história tem se constatado cada vez mais que o direito serve de instrumento de manutenção do poder nas mãos de uma classe minoritária, a qual cria as leis, e, por conseguinte, de favorecimento aos interesses de uma elite privilegiada. Isso pode ser comprovado ao observar-se os inúmeros casos de corrupção em alta por toda a mídia na história recente do Brasil, quando, por exemplo, o procurador-geral da República Rodrigo Janot diz que o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, teria negociado propina com o banqueiro André Esteves, do banco BTG, e o empresário Edson Bueno, do grupo Amil, em troca da aprovação da Medida Provisória 656/2014, que liberou a participação de capital estrangeiro, em percentual majoritário, em hospitais, laboratórios médicos e planos de saúde. Ou ainda, nos Estados Unidos, ao observar o American Legislative Exchange Council (ALEC), uma organização sem fins lucrativos na qual participam membros do legislativo e representantes do setor privado que abarca diversas denúncias de prática de lobby e exercício de grande influência na criação e aprovação de leis.
     Portanto, é inegável que o direito é, nos moldes weberianos, um instrumento de dominação, ou seja, representa a incidência de estímulos externos sobre o modo de conduzir a ação social. Isso fica ainda mais evidente no momento em que Weber analisa que a situação de dominação ideal é rara, sendo a instabilidade permanente, não obstante os esforços do dominante, o que pode ser constatado em vários momentos da história nos quais a dominação do direito foi ameaçada e, em muitos casos, até mesmo quebrada, como na Revolução Russa ou na Revolução Haitiana. Dessa constante instabilidade, decorre a importância da legitimidade da dominação que, no caso jurídico, pode ser exemplificada pelos momentos em que o direito "concede" garantias, melhorias na vida social, como no caso da CLT, aprovada durante o Estado Novo, que apesar de representar um avanço no âmbito dos direito trabalhistas, serviu também para manter atrelada a classe trabalhadora aos interesses do Estado.
     É evidente que a dominação exercida pelo direito não é sempre nociva, uma vez que é necessária para a manutenção da ordem social. Contudo, a crítica tem de ser feita quando essa dominação começa a ter lado, isto é, quando ela começa a atender somente os interesses da elite dominante em detrimento do bem-estar da maioria desfavorecida.

Fontes: http://www.valor.com.br/politica/5120428/cunha-negociou-propina-com-btg-e-amil-para-aprovacao-de-mp-diz-janot;
"A 13ª emenda" de Ava DuVernay;

Gustavo Lobato Del' Alamo - Direito diurno - 1º ano

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