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sábado, 30 de abril de 2016

                                Ilusão da autenticidade

  Nada do que pensamos ou criamos é originalmente inédito ou particular. Tudo que fazemos ou pensamos está sendo influenciado pelo meio em que vivemos. Consequentemente, não somo autônomos nos nossos atos e fazemos o que a sociedade nos permite ou ordena fazer, de forma consciente ou não.
  
  A isso Durkheim chama fenômeno social, responsável por moldar a vontade de cada indivíduo e o qual está presente em toda sociedade. O fato social é denominado como coisa e como tal, sendo,primeiro, exterior ao indivíduo, dificilmente pode ser mudado, não sendo, porém, impossível de reformulação.
  
  No que concerne ao pensar, as ideias que criamos, algo abstrato, são responsáveis por desenvolver a realidade em que vivemos e os valores que criamos. Compondo-se assim as instituições criadas e a relevância que possuem para a sociedade.
  
  Sociedade essa que não há como definir corretamente, porque, segundo Durkheim, tudo parte da ideia, logo apenas há ideias particulares que conceituam a sociedade. Por isso, quando o sociólogo afirma o que é ideal para a humanidade, a qual deve tender para uma cooperação livre e espontânea, baseado em Spencer, essa ideia pode não ser o conceito correto ou o remédio para tal, justamente por se tratar de uma ideia.
 
  Portanto, se uma coisa exterior a nós nos moldam no pensar, no agir e quando há essa percepção concomitantemente com o desejo de modificá-la por nós mesmos, essa ação será em vão, pois logo somos tomados por nossos hábitos,consequentemente surge o frustramento e se retorna ao social maquinal de cada ser.

  A possibilidade de mudar o fenômeno social, apesar dela existir e depender de uma força maior de cada indivíduo inserido na sociedade, a realidade demonstra que ela ainda não ocorreu e dificilmente será concretizada, pois como afirmou Marx : "Não é a consciência do homem que lhe determina o ser, mas, ao contrário, o seu ser social que lhe determina a consciência." 



Lorena Lima - primeiro ano - direito noturno.

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