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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Fundamentação protestante e capitalista

Max Weber, ao escrever a obra "A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo" procura entender como a ética protestante fez vigorar o espírito do capitalismo nas suas entranhas. Para compreender melhor como esse processo consolidou-se, Weber, recorre às seitas protestantes e às características das mesmas que propiciaram a evolução de tal processo.
É preciso lembrar que a filosofia de Weber sempre leva em conta a ação social dentro do seu contexto e não de forma isolada, por isso foi importante recorrer ao ambiente criado pelas diversas seitas protestantes e analisar, então, como o capitalismo pode consolidar-se economicamente nessa realidade.
É destaque dentro da obra como uma mudança social, por exemplo a Reforma Protestante, foi necessária e eficaz para consolidar esse modelo econômico de acumulação de bens e que visa, principalmente, o lucro. Percebe-se, ainda, que tal Reforma foi necessária uma vez que as normas religiosas estabelecidas pela Igreja Católica não se restringiam ao convívio dentro das paróquias, essas leis condenavam a prática de cobrança de juros e acumulação de capital que o capitalismo tem como alicerce. Dessa forma, foi preciso romper com relações sociais que ditavam o comportamento da sociedade. Como consequência, a queda dos princípios do catolicismo foi inevitável, assim como a ascensão do trabalho que passou a ditar quais seriam as pessoas capazes de alcançar a "salvação divina".
Há aqui, o início de um ciclo que consolida os protestantes como reais capitalistas, uma vez que ao gerar trabalho para si e para demais pessoas, cresciam as chances desse individuo ser salvo após a morte e, partindo disso, os seguidores de Martinho Lutero e João Calvino firmaram-se como os empregadores que ficavam com o lucro das produções, os donos das maquinas utilizadas e, consequentemente, os que moviam a economia através dos novos princípios capitalistas não condizentes com a realidade católica da época.

Bárbara Andrade Borges - Direito Diurno

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