O pensamento weberiano parte de uma nova percepção das
ciências sociais, abrangendo diferentes aspectos. Vai além do pensamento
marxista, que anunciara a luta de classes e as ações sociais sobre o aspecto
econômico. Rompe também com o pensamento positivista, a ciência social não
possui leis universais, absolutas e fixas, ela é a ciência da realidade e das
modificações. Opõe-se ao determinismo e aos denominadores comuns, o homem não é
fruto somente de um aspecto, de um valor, de uma situação.
Weber não abole o juízo de valor do cientista social,
pelo contrário, o homem é impossibilitado de se separar dele. Acreditando que o
homem é movido por valores multifacetados e que existem conexões de sentido pra
ação social, vê ele não só um homem como expressão de um ente coletivo, mas
também marcado pela sua individualidade de forma que a ação social de alguns
indivíduos marca a história. O tipo ideal, o modelo pré-estruturado, não é
constante, é somente o ponto de partida para a análise sociológica e dizer que
o homem é somente esse tipo ideal significa acreditar somente num homem-classe,
expoente de um ente coletivo, determinado por esse tipo ideal. A análise
sociológica weberiana toma o tipo-ideal como parâmetro, não como fim. Veja-se o
caso da União Soviética, tomando-a como um todo, foi um país que cresceu
economicamente, industrialmente e rapidamente a partir da década de 1930, no
entanto a ação de um indivíduo, no caso Stálin, repercutiu para o todo. As
ações individuais devem ser levadas em conta.
O método weberiano de análise, partindo do tipo ideal,
analisando como os atores reais agem diante do tipo ideal, constatando as
diferenças existentes entre cada indivíduo diante das ações do ente social. Uma
dada situação jamais se repete exatamente como foi, seja pela ação de um único
indivíduo. Vê Weber uma constelação de possibilidades, nas quais determinados
ações do indivíduo real podem se encaixar, porém a ação social é imprevisível.
Aí está a beleza da sociologia na visão de Weber: a sociedade muda
constantemente, não existem regras imutáveis e tipos ideais de comportamento
que se concretizem a todos os instantes. Se naquele momento um movimento
social, por fatores e valores daquele momento, geraram uma ação, em outro a
ação de um único indivíduo pode modificar estritamente a situação. O homem é
mais do que parte de uma entidade social em seu todo, ele é individual, e como
ser único, pode romper com as barreiras de uma sociedade por sua ação.
Lucas Ferreira Sousa Degrande Direito Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário