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domingo, 11 de novembro de 2012

O fascismo financeiro no mundo


Boaventura do Sousa Santos, no seu artigo “Poderá o direito ser emancipatório?”, cria o termo “fascismo social” que, segundo ele, é um regime social e civilizacional, que trivializa a democracia a ponto de se tornar desnecessário sacrificá-la para promover o capitalismo. É produzido pela sociedade e não pelo Estado, como o fascismo das décadas de 1930 e 1940. A pretensão deste texto é dar exemplos concretos da quarta forma de fascismo social, o fascismo financeiro, que é a forma mais pérfida, afinal este se tornou critério operativo das instituições da regulação global. É também o mais pluralista de todos, pois os fluxos de capitais resultam das decisões de investidores individuais ou institucionais espalhados pelo mundo todo, que nada tem em comum além do desejo de aumentar seus lucros. Outra característica muito básica do fascismo financeiro é seu tempo-espaço global e virtualmente instantâneo que, aliado a lógica especulativa do lucro, dá ao capital financeiro um poder discricionário imenso, suficientemente forte para ser capaz de abalar a economia ou a estabilidade política de qualquer país, em segundos.
Não faltam fatos cotidianos do mundo empresarial/financeiro para confirmar as definições e “acusações” do autor com relação ao fascismo financeiro. É evidente a busca desenfreada por lucros, que relega a segundo plano direitos e necessidades das pessoas afetadas pelas decisões tomadas no âmbito do mercado, mais notavelmente por parte das grandes corporações. Por exemplo, a prática do chamado “dumping” (prática de preços menores no mercado externo que no interno), de que foram acusadas pela indústria papeleira da China as fábricas brasileiras de celulose, denota a luta que travam as empresas pelo domínio dos grandes mercados mundiais. Tal prática demonstra a lógica de funcionamento do mercado: a supremacia e o lucro devem ser alcançados a todo custo, mesmo que seja necessário recorrer a práticas consideradas desonestas.
E o problema é ainda mais preocupante quando se trata de práticas cujos resultados não afetam apenas os rendimentos de concorrentes ou o funcionamento equilibrado do mercado. São casos como os de superexploração de trabalhadores, com vistas a maximizar os ganhos. Exemplo disso é o caso descoberto na China em maio de 2007, quando a polícia resgatou 31 trabalhadores escravizados em uma olaria. Os trabalhadores relataram que eram obrigados a trabalhar 18 horas por dia, sem nenhum tipo de pagamento, sob a vigilância de guardas e cães, tendo de se alimentar apenas de pão e água e sofrendo graves queimaduras por carregar tijolos quentes e sem poder sequer tomar banho. Chama a atenção, no caso, que o dono da olaria era o filho de um secretário local do Partido Comunista Chinês. Além disso, acusa-se a China de ter uma legislação trabalhista precária. Por que lógica, a não ser a do desenvolvimento econômico a todo custo (característica do fascismo financeiro), um regime que se declara socialista desprivilegia os direitos dos trabalhadores e se volta unicamente para a abertura do mercado?
Estritamente ligado ao fascismo financeiro apresentado no contraditório exemplo da China está o fascismo territorial, uma das subdivisões do chamado fascismo para-estatal. A atitude coronelista dos donos das olarias reforça a presença desse fenômeno, uma vez que estes exercem não apenas uma atividade ilegal, mas adquirem certo poder sobre o território em detrimento do Estado a partir desta. Nota-se, no entanto, que apesar de consciente da diminuição de sua autoridade, o Estado frequentemente se faz omisso ou mesmo legitima ações visivelmente violadoras de direitos em nome do desenvolvimento econômico. Nasce então um ciclo de desigualdade e exploração justificado pelo acumulo de capital. Assim, escândalos como o apresentado pela reportagem relativa à escravidão nas olarias são apenas manifestações isoladas as quais são obtidas somente com muito esforço e mobilização da mídia, e que permanecerão isoladas enquanto perdurar este sistema misto de governo autoritário e liberalismo econômico, haja vista que o assunto não constitui interesse de nenhuma das partes envolvidas. A reportagem relacionada ao “dumping” reforça a preocupação econômica da China, cuja indústria não hesitou em pedir as medidas de defesa comercial quando poderia ter entrado em acordo com o Brasil, observado que esta segunda opção não ofereceria lucros. Tamanha repercussão nacional e internacional não pôde ser vista no caso anteriormente analisado, o que novamente denota o tratamento privilegiado às questões mercadológicas. Seria a desonestidade nas relações econômicas realmente mais grave que aquela praticada pelo governo para com o seu povo? 
Qualquer tentativa de resposta aos questionamentos aqui levantados esbarrará necessariamente no conceito de fascismo financeiro de Boaventura de Sousa Santos, pois o seu mecanismo de funcionamento é inerente ao comportamento humano no sentido de buscar sempre o conforto material, ou seja, a acumulação de capital. E enquanto eles permanecerem sem resposta, mais exemplos da exploração serão gerados.

Grupo: Adri Nayane Souza de Mendonça, Anna Carolina Carvalho Dantas Kuusberg, Camila Fávaro Leme Bastos e Nathália Marcelino Vieira.

Referências:
SANTOS, Boaventura de Sousa. Poderá o direito ser emancipatório?. Revista Críticas de Ciências Sociais, 65, Maio 2003: 3-76.


Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=321>. Acessado em 11 de novembro de 2012.

Disponível em: <http://www.wsws.org/pt/2007/jun2007/chpo-j28.shtml>. Acessado em 11 de novembro de 2012.

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