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domingo, 11 de novembro de 2012

O Direito nas Zonas de Contato: Violência


As zonas de contato não são limites físicos, mas sim “zonas em que ideias, saberes, formas de poder, universos simbólicos e agências normativos e rivais se encontram em condições desiguais e mutuamente se repelem, rejeitam, assimilam, imitam e subvertem,  de modo a dar origem a constelações politico-jurídicas de natureza híbrida em que é possível detectar o rasto da desigualdade das trocas.” (Boaventura de Sousa Santos). São, portanto, encontros e confrontos de diferentes mundos normativos, diferentes culturas, diferentes leis, diferentes poderes, enfim, encontros e confrontos entre DIFERENTES.
Essas diferentes culturas jurídicas se defrontam de modos altamente desiguais, já que as forças dos poderes são também assimétricas. Exemplos claros em que zonas de contato geraram violência são: a guerra de Canudos, onde conflitaram interesses e “direitos” políticos com a liberdade de manifestação e religião de um povo; o recente caso dos índios Guarani-Kaiowá, que mostra a divergência entre direitos e interesses dos fazendeiros e direitos dos índios; a “escravização” de bolivianos ilegais em São Paulo, que tem suas condições humanas desrespeitadas por não possuírem um “direito” de fato; e por fim a proibição, por parte do governo da França, do uso de burcas islâmicas pelas mulheres em seu território.
Analisando mais profundamente esse último caso, vemos uma clara exemplificação de zona de contato em que direitos entram em conflitos e há uma assimetria de poder. Ora, o presidente da França nem sequer instaurou um debate acerca do assunto, nem sequer questionou  as mulheres islâmicas se elas se sentiam oprimidas em ter de usar a burca. Ele simplesmente proibiu esse costume alegando, ironicamente, uma “libertação” para as mulheres. Mas que libertação é essa em que não há liberdade de escolha?
Um país como a França, que se diz multicultural e respeitador das diferenças usa esse próprio argumento para praticar o oposto, para impor sua cultura, seu modo de enxergar o mundo, o SEU correto. Analisar uma cultura sob o próprio ponto de vista não é bem ser multicultural, muito menos respeitador das diferenças. Para os islâmicos, o uso da busca pelas mulheres é um costume, uma prática comum, e com certeza muitas mulheres não se sentem oprimidas em usar o véu, mas sim em não poder usá-lo, em não poder manifestar sua cultura, sua religião em outro território.
Portanto, há certamente um conflito entre diferentes mundos, diferentes culturas, repercutindo no âmbito jurídico com uma predominância de poder.


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