O ESTADO COMO MOVIMENTO SOCIAL
EMERGENTE
“Estamos, portanto, em vias de criar novas constelações de lutas
democráticas, visando permitir mais e mais amplas deliberações democráticas sobre
aspectos de sociabilidade também mais vistos e mais diferenciados. A minha
definição de socialismo como democracia sem fim vai, exatamente, neste sentido.”
Com o aumento das diferentes
formas de fascismo social e em decorrência da disputa entre diversos atores
sociais, debaixo da coordenação estatal pela regulação dos bens públicos, vê-se
necessário que as forças cosmopolitas apresentem novas formas de democracia abrangendo
tanto ações estatais quanto não-estatais. Nesse contexto aparece uma nova forma
de organização também com o nome de Estado, mas com uma nova forma e mais vasta
de organização, “composta por um conjunto híbrido de fluxos, redes e
organizações em que se combinam e se interpenetram elementos estatais e
não-estatais, nacionais e internacionais”. Dessas novas formas de democracia
apresenta-se, pensando em uma redistribuição social, a democracia participativa
que traz em seu conteúdo ações por parte do estado quanto por parte de agentes
privados (ONGs, empresas, movimentos sociais, etc.) Na qual o Estado assegura a
coordenação dos interesses e desempenhos. Sendo que é nesse tipo de democracia
que o autor considera como sendo a conversão do Estado em um movimento social
emergente.
A democracia participativa traz
em si a democracia redistributiva
que seria politicas de redistribuição social do dinheiro arrecadado pelo Estado
em sua forma híbrida, para que dessa forma criar mecanismos de inclusão social.
A respeito da politica tributária, a democracia redistributiva define-se pela
solidariedade fiscal, sendo que como o Estado terá cada vez menos participação
na produção direta de riquezas e cada vez mais a sua coordenação, se torna
praticamente impossível controlar através da democracia representativa, consequentemente
se torna necessário a utilização dos mecanismos da democracia participativa. Em
linhas gerais a democracia participativa com a democracia redistributiva dará
aos cidadãos e as famílias a opção de decidir, no coletivo e para o coletivo,
quais seriam as melhores formas da utilização da arrecadação das ações
tributárias. Ao mesmo que engloba essa forma a democracia participativa, existe
o rendimento mínimo universal que garante a todos os cidadãos, independente do
emprego, um rendimento suficiente para cobrir a necessidades básicas, constituindo
assim em um poderoso mecanismo de inclusão social. As lutas por esse mecanismo
são lutas cosmopolitas, ou seja, são lutas contra as formas de fascismos
sociais.
Conclui-se, então, que essa nova
forma de Estado emergente como movimento social ainda está por se inventar.
Dessa forma as lutas democráticas nos anos que virão serão lutas por desenhos institucionais
alternativos, uma vez que seja possível coexistir diferentes soluções
institucionais concorrentes entre si, funcionando como experiências-piloto sujeitas
a constantes remodelagens, dando condições iguais a diferentes soluções
institucionais. “Por outras palavras, o Estado experimental será democrático na
medida em que conferir igualdade de oportunidades às diversas propostas de
institucionalização democrática”. Enfim como o fascismo social se legitima ou
naturaliza enquanto pré-contratualismo e pós-contratualismo, cabe também às
forças cosmopolitas mudar o Estado nacional em um elemento de uma rede internacional
visando diminuir os “impactos destrutivos
e exclusivistas desses imperativos,” visando a redistribuição igualitária
das riquezas produzias pelo mundo todo.
“Sendo o mais recente dos movimentos sociais, o Estado acarreta consigo
uma grande transformação do direito estatal tal como o conhecemos nas atuais
condições do demoliberalismo. O direito cosmopolita é, aqui, a componente
jurídica das lutas pela participação e pela experimentação democráticas nas políticas
e regulações do Estado.”
Guilherme Amaro Paim, José
Eduardo de Andrade Filho, Lorena Perozzi e Murilo Thomas Aires.
Nenhum comentário:
Postar um comentário