Max Weber traz em seu texto reflexões acerca da sociedade moderna e da racionalização que a modernidade nos trouxe. Ele explica que no âmbito jurídico foi nítido perceber como o Direito tornou-se formal e frio em sua atuação. Dentre outras coisas, a forma solene dos contratos aparecem, celebrando acordos entre os interessados; acordos estes que são protegidos pela lei.
Nesse contexto, é possível identificar uma mudança também na forma de se lidar com a propriedade privada. Antigamente, por exemplo, a terra pertencia ao Estado e podia ser usufruída por todos; carregava, por tanto, um caráter de coletividade. Na Modernidade, porém, o Estado recebe o cargo de apenas fiscalização e garantia dos bens. A terra perde seu caráter coletivo e associa-se a ela a ideia de posse individual daquela propriedade. Todavia, ainda há resquícios do "coletivo" ao se impôr a chamada 'função social da terra', ou seja, obrigação de produzir, gerar riquezas, empregos e pagar ijmpostos.
A já mencionada formalidade nos contratos e negócios jurídicos em geral tornou-se indispensável para o mundo moderno. Apesar de aparentar frieza ou distanciamento, é a única maneira que o Direito encontrou de fazer valer algo combinado anteriormente entre as partes. Por esse motivo, o ordenamento jurídico vale-se da ideia de "amigos amigos, negócios à parte". Assim sendo, até mesmo acordos entre familiares (pai e filho, por exemplo) ou pessoas próximas são celebrados mediante documento formal e registrado. Dessa forma, possíveis desacordos entre os mesmos não interfiriam no contrato anteriormente feito e assinado.
Enfim, assistimos, com o passar do tempo, grandes transformações no campo jurídico com a modernização da sociedade. Por vezes, essas mudanças podem ser vistas de maneira negativa, porém é preciso compreendermos que o Direito se transforma sempre com o intuito de se adequar à nova realidade vivida por nós mesmos.
Maria Cláudia Silva Cardin - Direito diurno- 1º ano
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