Contrato e racionalização
Poucas vezes se viu um pensador com um pensamento tão
sistêmico, regrado e muito bem analisado como o fez Max Weber. O que somente
comprova o fato de alguns dizerem que é extremamente difícil de analisar as
ideias e métodos de análise do grande pensador europeu.
A tese central de Weber se baseia na racionalidade, Max
Weber diferentemente de outros pensadores não analisou a racionalidade somente
no âmbito da ciência, mas também nos âmbitos; formal que equivale ao calculo;
no âmbito material que equivale ao valor; teórico que corresponde ao domínio
técnico do mundo; prático que é igual à tentativa de atingir fins tidos como
objetivos.
Weber deixou várias contribuições no campo do direito, para
ele nesse campo a dinâmica da racionalização vai do âmbito material ao âmbito
formal. Ao estudar o jurídico, Weber, tem o intuito de discutir sobre como são
criados os direitos subjetivos da modernidade, que de acordo com ele são
indispensáveis à modernidade.
Tudo na sociedade moderna se baseia em contratos, onde
segundo Weber não interessa o tipo, a qualidade do contrato, mas sim interessa
a personalidade jurídica que está engendrada nesses contratos.
O grande pensador europeu, tentou relacionar entre as
sociedades antigas e as modernas, levando-se em consideração os aspectos
sociais e econômicos, onde chegou a conclusão de que o presente não representa
algo novo, e que se forma de acordo com a intensificação desses processos de
extrema relevância que são os processos de racionalização.
Pensar que na modernidade, todas as relações pressupõem é a
mesma coisa que pensar que no simples fato de se pedir algo emprestado a seu
próprio irmão, ou qualquer pessoa com relação próxima, representa sim um
contrato.
Portanto todo pensamento de Max Weber, é extremamente
pautado em análises comparativas de vários períodos da sociedade, o que mais
uma vez comprova a riqueza e relativa complexidade das ideias propostas pelo
imortal Max Weber.
Afonso Marinho Catisti de Andrade
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