Durkheim, no capítulo III de seu livro "A solidariedade devida à divisão do trabalho ou orgânica", analisa as sociedades modernas, complexas, nas quais, ao contrario das sociedades pré-modernas, a solidariedade que existe é a orgânica, que se dá através da complementariedade das funções, da interdependência dos ofícios, dos pensamentos, não mais aquela solidariedade mecânica, advinda da consciência coletiva. Nas sociedades modernas, cada indivíduo tem sua importância social, trabalha em prol do todo e o direito tem como objetivo regular harmonicamente as funções desse corpo social, pois a especialização característica da divisão do trabalho exige sanções especializadas.
O direito é, então, restitutivo. Expressa técnica, não se baseia mais no senso comum, por mais que este se expresse sempre por todos os cantos. No caso de um homicídio, por exemplo, a grande maioria das pessoas tem a opinião de que deve matar o assassino, que ele merece sofrer muito e isso não é difícil de se encontrar na atualidade, basta ler qualquer comentário de leitores em qualquer revista ou jornal, como os dessa reportagem: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1146296-apos-sequestro-frustrado-bandidos-incendeiam-carro-com-vitima-dentro.shtml, em que as pessoas afirmar que os bandidos devem ser eliminados e que são "vermes". O direito, em contraponto, nesse caso e em outros, usará sua técnica e não vai "eliminar os vermes", mas vai julgá-los, primeiramente qualificando o ato, depois dando direito de defesa aos atores de tal, seguindo seus procedimentos burocráticos. E é por agir assim que tem, no senso comum, uma conotação negativa, pois a normatividade não está presente nas consciências coletivas, o que está presente nessas é a emoção, não a razão. O julgamente de crimes, nunca se baseará nas emoções, os atuantes do direito não podem sair fazendo justiça com as próprias mãos, mas sim utilizarão a racionalidade acoplada à técnica.
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