A grande questão presente no filme “Ponto de Mutação” é a
viabilidade ou não do uso de teorias racionalistas para explicar um mundo cada
vez mais complexo. Essa questão torna-se mais fácil de ser respondida quando a
transferimos para a realidade jurídica.
Ao formular uma
lei, o legislador procura considerar o máximo de situações possíveis para a
aplicação de tal norma. O pensamento racional e a análise crítica são
ferramentas indispensáveis nesse processo. No entanto, quando essa lei é
aplicada na sociedade, que é dinâmica, surge algumas dúvidas acerca da
eficiência de uma análise pautada exclusivamente no aspecto racional.
A lei é seca, isto
é, funciona apenas como diretriz a ser seguida por seus aplicadores. A execução
de uma lei por meio de uma sentença requer uma análise completa do fato, não
bastando que o episódio se enquadre na lei, mas também é preciso considerar os
motivos, os danos, enfim, a totalidade do evento.
Aplicar a lei
baseado apenas no Código e nos eventos que nele são citados é desconsiderar a
mutabilidade da organização social, e mais, desconsiderar as ligações humanas
existentes entre os seus componentes e o como tais ligações são capazes de
influenciar os seres humanos.
É preciso,
portanto, que a análise minuciosa e racional trabalhe juntamente com a análise do
todo para que o direito e toda a sociedade caminhem.
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