Primeiramente, cabe discorrer sobre a ADI que será
abordada. Em suma, em tal Ação Direta de Constitucionalidade (6987), o Partido
Cidadania solicitou para que o Supremo Tribunal Federal reconhecesse injúria
racial como um mecanismo de racismo – visto que era entendido que a diferenciação
entre esses dois termos era responsável por promover mais malefícios do que benefícios
para a comunidade negra.
Nesse viés, para discutir o tema em questão, é válido analisar
o passado histórico do Brasil, bem como o panorama atual, no que diz respeito
ao racismo. Desse modo, haja vista o sistema escravocrata que foi vivenciado por
muitos anos da história brasileira, é notória a extensão das consequências desse
aos dias contemporâneos – negros são até hoje considerados inferiores, por
exemplo. Isto é, negros foram, por muitos anos, coisificados e, incontestavelmente,
essa hierarquia moldada pelos europeus perpetua-se até a modernidade – isso pode
ser percebido visto as inúmeras atitudes racistas que permeiam o cenário
hodierno.
Em relação à sociologia, é de suma importância
citar McCann e seu conceito de Direito como instrumento para mobilização
coletiva, haja vista a notória e árdua união de esforços a fim de conquistar uma
medida capaz de impelir a justiça quanto ao tema em questão. Ademais, faz-se
necessário mencionar acerca do conceito de magistratura do sujeito sintetizado
por Garapon. Em linhas gerais, para esse, o Direito possui a incumbência de proteger
aqueles grupos historicamente excluídos com o intuito de que seja superada a
ampla desigualdade que esses vivenciam. Tal conceito pode ser utilizado no caso
em questão, uma vez que o Partido citado fez uma solicitação com o fito de que
seja mitigada as disparidades ainda existentes.
Enfim, é sobejamente evidente que a proposta feita pelo
partido Cidadania deve ser aplicada, uma vez analisados o passado brasileiro, o
contexto atual e os conceitos sociológicos mencionados. Ou seja, entende-se que
reconhecer a injúria racial como racismo é um meio de alcançar a igualdade
material tanto almejada e prevista na Constituição Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário