A injúria racial e o racismo
Mirella Bernardi Vechiato - Matutino A questão racial no Brasil é uma problemática histórica e estrutural. Em razão da violência sofrida pela população negra e a negligência legislativa sobre o assunto, o Partido Cidadania provoca o STF com a ADI 6987. O principal pedido dessa ação é o fim da diferenciação entre "racismo" e "injúria racial" - essa diferenciação é inviável, pois a defesa dos agressores, muitas vezes, enquadram as ofensas no crime de injúria racial, o qual tem penas mais brandas quando comparado ao crime de racismo. Logo, evidencia-se que a distinção entre esses termos contribui para a permanência da impunidade.
Dentro dos Espaços dos Possíveis, de Bourdieu, a Constituição Federal e o Código Penal Brasileira permitem uma equiparação entre injúria racial e racismo, pois tratam de ambos. Essa equiparação consiste em uma historicização e racionalização das normas, visto que em certo setores da sociedade não toleram mais e repudiam as várias faces do racismo.
Em razão da negligência das autoridades legais em atender as demandas do Movimento Negro e punir os racistas, a comunidade recorre ao judiciário buscando por amparo aos seus direitos violados. Isso resume-se ao que Garapon defende, ou seja, a atuação imprescindível do judiciário na proteção dos direitos humanos, na garantia da integridade individual de cada um e na garantia de uma sociedade menos discrepante em relação ao acesso e desfruto do direito.
Nesse mesmo sentido, defende McCan a Mobilização do Direito, defendendo do direito e a atitude da sociedade de ir atrás do Poder Judiciário cobrar o que não lhe são garantidos.
Por fim, cita-se Mbembe e seu conceito de alterocídio - isto é, tratar o outro (no caso discutido, a comunidade negra) como ameaçador e não semelhante. Em função disso, o negro tem seu espaço social restringido, visto ser constantemente vítima de desumanização.
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