A Sociologia para Max Weber, filósofo alemão, deveria ser uma ciência empírica, criticando o materialismo histórico, o qual afirmava, por sua vez, que a Sociologia deveria determinar as coisas, porém, para Weber, aquela deveria, apenas, explicá-las. Para tal, a ciência deveria entender o motivo de cada comportamento, formulando-se uma Sociologia "compreensiva", na qual o cientista deve compreender as situações a fim de explicá-las. Dessa forma, a Sociologia tem o real atributo de interpretar, de fato, as situações; e, quando essa interpretação é difícil, costuma-se julgar as ocorrências, ou seja, se alguém do ocidente for interpretar algum costume do oriente, provavelmente, aparecerá um momento de preconceito.
Consequentemente, para Weber, a Sociologia deveria interpretar o indivíduo sem juízo de valores. No entanto, por mais que se deve pensar a ação social do indivíduo - explicando o sentido dessa ação e o que faz com que a pessoa aja de tal forma - Weber não propõe uma ciência individualista. Dito isso, a ação social feita por cada indivíduo tem sempre efeito no outro, e, ao juntar mais de uma ação, forma-se a relação social. Ainda nesse assunto, a ação social é motivada historicamente e pode ser analisada pelo "tipo ideal", o qual é, no que lhe diz respeito, algo que não existe na realidade e não é o "dever ser", mas, sim, a racionalização de todas as possibilidades do real. Desse modo, pensa-se em um tipo ideal visando decifrar a ação social do indivíduo em determinado contexto.
Por fim, pode-se afirmar que a Sociologia de Weber abrange, dentre seus pensamentos, a noção de ser "compreensiva" e de analisar a "ação social" do indivíduo por meio do "tipo ideal". Dessa maneira, Weber, muitas vezes, é pouco compreendido porque foge do padrão da época, inclusive, ao contrariar o materialismo histórico de Marx e Engels e ao afirmar que, além de que o capitalismo baseia-se na realidade, o poder vem de todos os lados, não só das classes sociais. Esta é uma parte da sociologia de Weber.
Laura Picazio - turma XXXIX de Direito - matutino
Nenhum comentário:
Postar um comentário