Boaventura de Sousa Santos, ao discorrer sobre o acesso à justiça, enfatiza algumas formas de ampliá-lo, como as promotoras legais populares, as assessorias jurídicas universitárias populares, a capacitação jurídica de líderes comunitários e a advocacia popular. Estas são iniciativas que buscam expandir a noção de direito coletivo e assegurá-lo, frente a um direito tradicional e despolitizado, que marginaliza diversos grupos sociais. Por outro lado, o autor também cita alguns obstáculos, tais como o funcionamento defeituoso da defensoria pública e as custas judiciais desproporcionais nos estados, que acabam perpetuando a lógica de supressão de direitos daqueles que não têm acesso e capacitação jurídica.
Tendo esse cenário em vista, Santos defende a priorização de um modelo de Direito que amplie o acesso ao conhecimento jurídico, de modo a emancipar aqueles que são prejudicados pela falta de noção dos próprios direitos. É possível notar, para além do autor, inúmeras circunstâncias em que o monopólio do conhecimento jurídico serviu como instrumento para subalternizar um grupo minoritário em relação ao dominante.
Um exemplo latente é o caso de reintegração de posse do bairro Pinheirinho. Uma área vazia foi ocupada no ano de 2004 por famílias que haviam sido despejadas de outro local, formando o bairro. Em 2012, começou o processo de reintegração de posse por parte da empresa Selecta; esse movimento foi marcado pela destruição dos lares ali estabelecidos, além de diversas agressões contra os moradores do bairro. Expulsos, esses indivíduos, mesmo sendo vítimas de crimes e desrespeito aos direitos humanos, não tinham munição para reivindicá-los, apesar das diversas inconsistências jurídicas praticadas. Além das agressões praticadas no processo de expulsão, o próprio pedido de reintegração de posse era inconsistente, dentre outros fatores, pela falta de evidência de que aquele terreno realmente pertencia à empresa que o reivindicou.
No entanto, essas famílias estavam à margem do processo, sem capacitação ou assistência que reconhecessem suas garantias constitucionais. Dessa forma, retomando o ponto de vista de Santos, é de extrema importância garantir a expansão do direito para os grupos marginalizados, de modo a combater a prática jurídica despolitizada hegemônica. Por fim, o autor destaca que esse processo deve ser horizontal, com a transmissão de saberes baseada em uma troca que emancipe os grupos sociais -ao invés de subalternizá-los, criando uma “ferramenta contra-hegemônica apropriada de baixo para cima como estratégia de luta”.
Ana Clara Alves Gasparotto - Direito Matutino - 2º semestre (Turma XXXVIII)
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