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sexta-feira, 6 de agosto de 2021

A superlotação carcerária e os reflexos do direito punitivo

     Hodiernamente, no Brasil, há uma superlotação da população carcerária, somado a existência de um direito, predominantemente, punitivo, o qual reproduz aspectos análogos à escravidão. Dessa forma, o pensamento coletivo de que criminosos merecem castigo ou, até mesmo, a morte evidencia o porquê da ocorrência dessas situações precárias no sistema penitenciário brasileiro. Ademais, a estruturação de leis que afirmam preceitos morais de desigualdade resulta em danos à solidariedade humana.

     Primeiramente, na esfera sociológica, Émile Durkheim em sua obra, A divisão do trabalho social, argumenta sobre o direito restitutivo. A saber que este seria o responsável por reinserir o detento na sociedade mediante formas de educação e aprendizado, ou seja, um meio de regular o convívio interpessoal. Com isso, Durkheim estabelece uma relação entre esse método e o sistema nervoso necessário para constituir harmonicamente as funções do corpo.

     Seguindo essa lógica comparativa de um corpo biológico com as interações humanas em uma comunidade, o sociólogo afirma o conceito de solidariedade orgânica, na qual ocorre uma maior divisão do trabalho, tornando os indivíduos mais especializados em suas profissões. Todavia, essa maior dependência entre os seres humanos não se evidencia somente em questões profissionais, mas também na formação de uma moral coletiva. Sendo assim, quando esta consciência predominante é rompida por algum de seus integrantes, considera-se o ato contrário à lei, condenando-o.

  Em suma, a superlotação carcerária é reflexo de um direito punitivo, o qual constitui, majoritariamente, o pensamento jurídico brasileiro, enfatizando medidas de repressão, ao invés de promover uma maior reinserção social da população em cárcere.


Bruno Solon Viana - Direito Matutino Primeiro Semestre

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