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quinta-feira, 23 de maio de 2019

Dialética, Direito e Representatividade


A dialética entende que a complexidade do real é compreendida no fluxo de sua história, imersa em contradições e conflitos de forças opostas. Nesse contexto, a lei diria respeito ao presente móvel e à perspectiva de futuro. Portanto, o objetivo que se coloca ao Direito é captar e representar o movimento do real.
O materialismo se coloca como forma de pensar o objeto em toda a sua extensão, considerando que tudo nele estaria dado: suas contradições e influências. A lei deveria considerar todo esse processo, e, desta forma, o desenvolvimento da razão humana dentro de um processo histórico é o que engendraria o universo jurídico. Pensa-se primordialmente em considerar a lei como sinônimo da vontade dos indivíduos e sua liberdade.
Hegel define que o direito é pressuposto da felicidade humana, por garantir a liberdade do povo através da garantia da igualdade. Marx e Engels interpretam que tal ideia estaria presente no mundo ideal, mas não se efetuaria enquanto materialidade. Nesse âmbito, o Direito deveria ter como meta transcender o idealismo e aplicar na realidade seu poder de transformação social.
Se a realidade não pode ser aprisionada em uma só forma, tão pouco o Direito poderia. Entendê-lo como mecanismo de perpetuação da desigualdade, por exemplo, é justamente andar em contramão àquilo que deveria ser o princípio jurídico: a garantia da igualdade social e liberdade. Há obstáculos que refreiam isso, principalmente a falta de mobilização dos agentes jurídicos no tocante à transformação social. Estes, muitas vezes, carecem da compreensão histórica dialética como base para a consolidação das ideias de justiça.
A realidade que se observa no ordenamento jurídico é, muitas vezes, preocupante pelo posicionamento conservador dos juristas. O problema é que estes estão presos na ideia de manter o status quo vigente, por serem, majoritariamente, membros das classes altas. A transformação social através da estrutura jurídico-política só seria possível, portanto, se as classes baixas ocupassem esses espaços. Assim, a dialética estaria presente no próprio ordenamento jurídico, que teria representantes da pluralidade das classes sociais, e pudessem defender de fato o alcance da igualdade social.
O modo de produção gera novas relações jurídicas, tal qual suas necessidades do momento histórico. Desde a época de teorização de Marx e Engels, a questão da produção e do trabalho são o cerne do que move as relações sociais no Direito. Assim, a questão das classes ainda de faz presente e é preciso que se olhe para ela a partir da ótica dialética, e, consequentemente, a representatividade das classes no âmbito jurídico viria como caminho para a transformação social.

Carolina Juabre Camarinha
Direito - Matutino

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