O aborto, apesar de funcionar como um política pública, é
criminalizado no Brasil. Em casos específicos, entretanto, abre-se
exceções à lei. Assim é com a questão anencéfala, já que o
Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a criminalização
quando se trata de um feto com condições de desenvolvimento mental
extremamente prejudicadas, ocasionando a impossibilidade da
manutenção da vida pós-parto.
Depois da decisão histórica da nossa suprema corte, uma série de
críticas, de uma parcela mais reacionária da população, foram
disparadas contra os ministros. A maior parte delas girava em torno
da ilegimabilidade dos membros da STF em lidar com essa pauta.
Diziam eles que isso era competência exclusiva do legislativo, e não
caberia, nesse ponto, uma interferência do judiciário.
Essa
argumentação não se sustenta. Quando analisamos a visão de Pierre
Bourdieu do Direito, percebemos que o mesmo se sustenta por uma
dualidade. De um lado, ele é reflexo de agitações, mudanças e
pressões sociais. Do outro, ele se ajeita em uma forma que o
delimita num espaço do possível, em sua atuação. Dessa forma,
percebemos que o que o STF fez foi apensar dar uma resposta à uma
conflito social, ou seja, efetivar uma política pública pautada na
dignidade da pessoa humana, princípio base da Constituição
Federal. Essa decisão, ainda, seguiu critérios pré estabelecidos,
acompanhados de uma solenidade. Isso significa que a expressão de
nossa suprema corte foi a expressão do Direito, ou seja, ela cumpriu
efetivamente o seu papel.
Ainda, vale lembrar que, segundo o Ministro Luís Roberto Barroso, é
natural que haja uma judicialização nesse caso. Quando uma causa de
extrema importância, base de nossa constituição, não é ouvida
pelos legisladores, é um caminho normal que ela se judicialize, a
procura de uma solução emergencial.
Por fim, podemos ressaltar o que, para Bourdieu é a ação de um
magistrado. O pensador acredita que os juízes operam a historização
da norma, adaptando as fontes a circunstancias novas, descobrindo
nelas possibilidade inéditas. Dessa forma, cabe aos julgadores a
sensibilidade de historicizar as decisões, com o intuito de adequar
o ordenamento a uma nova necessidade do corpo social. Já passará da
hora de a questão do aborto passar a ser tratada como um aspecto da
saúde pública, e deixar o código penal.
Caminhando para o final de nosso texto, exporemos o placar de votação
da questão aqui abordada no Supremo Tribunal Federal. Acreditamos
que entender como pensam os ministros, individualmente, é essencial
para a efetivação do Estado Democrático de Direito. Ao lado, uma
breve explanação sobre a anencefalia ajudará a entender melhor o
assunto.
Finalizando, comemoramos um grande avanço, ocorrido na semana da
postagem deste texto. Um precedente autorizando o aborto até o
terceiro mês de gestação foi aberto por uma turma do Supremo
Tribunal Federal. Deixo-vos com a manchete:
Guilherme Araujo Morelli Costa 1°Ano Noturno
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