Boudier estabelece que a ciência do Direito deve ser
rigorosa, isto é evitar ser instrumentalizada. Por não ser absoluto o Direito sofre
influência da sociedade, diferentemente do que Kelsen estabelece.
Em sua teoria se determina que o campo jurídico possui uma
lógica duplamente determinada. Sendo esta
composta por influências externas (a estrutura do sistema jurídico, bem como
sua dinâmica de luta); influência interna (lógica própria, linguagem e
condutas, isto é o universo jurídico). Com a conceituação do universo jurídico,
desta forma é válida a crítica os sistemas de Luhman, que estabelecia que a
sociedade era um organismo vivo, constituídos por sistemas internos fechados,
que possuem interação por meio de uma operação
social da comunicação.
O Direito é lógico, ético e unversalizante, alia “lógica
positiva da ciência” + “lógica normativa da moral”. Sua interpretação se dá por
meio da hermenêutica, seguindo a hierarquização das normas, evitando as divergências.
Como finalidade o Direito tem a manutenção do estado de normalidade social,
estabelecida de acordo com parâmetros de uma classe social dominante.
Internamente nesta ciência esta configurada uma “luta simbólica” entre doutrinadores
(elaboradores da norma jurídica) e os operadores (aplicação da constituições normativas).
O corpo jurídico de regras, baseadas na racionalidade tem caráter universalizante,
contudo necessitam de atualização, obtida por meio da interpretação dos
magistrados. Atualização expressa por meio do veredito resposta de atitudes éticas,
com eficácia simbólica, na qual há a aplicação das fundamentos constitucionais
numa realidade material .
Como exemplo de veredito tem-se a decisão do Supremo
Tribunal Federal, em 2002, de autorizar, tornar legal o procedimento de aborto de fetos anencefálicos.
Tal decisão toma como base o direito constitucional de liberdade, manutenção da
saúde, integridade física, bem como direito reprodutivo, e planejamento
familiar. Direitos das mulheres colocados em cheque devido a ilegalidade do
aborto. Um feto anencefalo não desenvolve sua parte neuro-cerebral, desta forma
após o nascimento tem sua vida inviabilizada.
Assim como a decisão de 2002, o STF baseado ainda nos
direitos das mulheres, principalmente o de liberdade, manutenção da saúde e
direito reprodutivo, na semana do dia 28 de novembro de 2016, declarou legal o
procedimento de abortos feitos em uma clínica clandestina. Pelo julgamento houve declaração de inocência
de médicos, enfermeiros e mulheres envolvidas nesses procedimentos. A legalização
do aborto é uma questão de saúde publica, logo esta decisão vai de encontro com
o preceito de atualização apresentado por
Boudier, por meio da interpretação dos magistrados, quanto a
Constituição federal vigente.
Júlia Barbosa - 1° ano Direito diurno
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