Um
processo muito discutido atualmente é o da Judicialização. Nele, assuntos de
grande repercurssão política e social, antes nas mãos do Congresso Nacional ou
do Executivo, acabam por ser decididos pelo poder Judiciário. É exercida
através do ativismo judicial, em que consiste em uma extração máxima das
potencialidades do texto constitucional.
Tal processo , segundo Barroso,
foi possível através da retomada das garantias dos Magistrados na Constituição
de 1988, além do fato de o controle de constitucionalidade brasileiro ser um
dos mais abrangentes do mundo. Quanto à isso, vemos um controle difuso, em que
qualquer juiz ou tribunal pode deixar de aplica uma lei se a julgar
inconstitucional.
A Judicialização, apesar de controversa, se
faz necessária, uma vez que a falta de ação do Legislativo e Executivo quanto
às necessidades da sociedade costuma ser frequente. Além disso, o poder
Legislativo, em especial, passa por uma grande crise de legitimidade e
funcionalidade, sendo esse um dos fatores do Judiciário ter se tornado o “muro das
lamentações do mundo moderno” . O caso do Pinheirinhos, por exemplo, vemos que
a juíza entende que não era obrigação do Judiciário fazer justiça social.
Porém, de maneira mais proativa e um tanto quanto diferente de tal pensamento,
temos o que ocorreu em 2011: o STF
reconheceu como legal a união de casais do mesmo sexo, enquanto o Código Civil
de 2002 não concedia validade à esse tipo de casamento. Foi através de um modo proativo de interpretar
a Constituição, que o Judiciário tomou tal ação: o conceito de família é muito
mais que a heterosexualidade, entra-se no campo subjetivo e entende-se que o
amor deveria determinar tal conceito. Além disso, o número de casais
homosexuais(demanda) já mostrava a necessidade de uma mudança.
Sofia de Almeida Antunes- 1 ano noturno
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