A questão da propriedade incute, desde os tempos mais remotos, significativas discussões em seu entorno. Um dos episódios mais impactantes a esse respeito, conhecido inclusive em cenário internacional, aconteceu com o caso do Pinheirinho. O embate compôs, de um lado, um contingente populacional reivindicando o direito à moradia sobre uma área improdutiva e, de outro, o proprietário deste local consoante documentação legal.
A resolução deste conflito deu-se sob a égide de uma postura ilegal e tendenciosa, inclusive sobrepujando os limites da eticidade, por parte dos magistrados responsáveis por mediar o caso. Compeliu, sobretudo, com assaz atrocidade, a saída dos milhares de moradores daquela região amparando-se pelo uso coativo da força militar aliada a inúmeras atitudes arbitrárias, violentas e desumanas.
A partir do exposto, nota-se uma severa influência da parte proprietária do imóvel sobre o desenrolar do processo, uma vez que se encontrava alicerçada pelo instrumento mais influenciável hodiernamente: o poder econômico. Neste âmbito, percebe-se que o Direito se torna maleável aos interesses que se encontram em jogo, mostrando-se compatível com a crítica marxista de que ele é, na verdade, poético e vazio de real, uma vez que os aspectos "teoria" e "prática" são discrepantes.
Desta forma, insere-se em uma rede de influências de poder, muitas vezes em detrimento de sua função social e seu objetivo emancipatório. Ou seja, esta situação se choca com a perspectiva hegeliana de que o Direito no Estado moderno é pressuposto da felicidade humana - visto que não é plenamente justo, não levando, portanto, à felicidade de todos os homens -, sendo que esta concepção, sobretudo sob uma visão marxista, não passa de uma abstração, uma vez que as normas positivadas são preteridas - ou até mesmo manipuladas - em função de interesses de uma determinada classe, refletindo-se, muitas vezes, como uma ferramenta de dominação.
Caroline Verusca de Paula - 1º ano Direito Diurno
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