Com base no pensamento
de Marx acerca das condições materiais de existência é possível notar o quanto
as condições econômicas influenciaram o direito no caso do bairro Pinheirinho, na cidade de São José dos Campos (SP). Os moradores do lugar são, em sua maioria, pessoas de baixa renda que,
por não terem onde morar, fizeram da área desocupada seu lar. Mas o interesse
dos mais ricos foi mais influente na hora de decidir a liminar em favor da
massa falida da empresa Selecta Comércio e Indústria S/A, dona da área, e, quando chegou o momento de desocupar o local, os moradores
foram expulsos e suas casas derrubadas, algumas com os móveis ainda dentro.
Com relação a isso, convém apontar os responsáveis por essa ação de violência descabida, que ficou conhecida como "Massacre do Pinheirinho"
- juíza Márcia Faria Mathey Loureio: decidiu sozinha sobre o caso, violando a imparcialidade e impossibilitando qualquer tentativa de conciliação; agiu como se fosse parte do processo ao violar a regra que exige a iniciativa da parte para que seja tomada as decisões
- desembargador Ivan Sartori: decidiu em jurisdição que não lhe tocava, violando totalmente as regras de competência; ignorou o princípio de juiz natural
- juiz Rodrigo Capez: não informou ao juízo os casos de violência ocorridos no momento da reintegração de posse mediada pela polícia
- desembargador Cândido Além: foi conivente com toda a ação irregular da juíza Márcia
- juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira: criou a ilusão da suspensão do processo para logo após ser reformada sem qualquer comunicação com as partes envolvidas
Ao fazer uma análise histórica dos moradores do Pinheirinho pode-se identificar as possíveis causas para sua ação de invasão e apropriação de terras: a falta de moradia digna, a negligência dos governos com relação a suas necessidades básicas, entre outras.
Além disso, baseando-se
na afirmação do sociólogo: a resposta para os males de qualquer época está na
história, é possível perceber que toda essa situação teria sido evitada se
houvessem mais políticas públicas com relação a moradia em São José dos Campos,
se o cumprimento da liminar tivesse acontecido dentro do prazo determinado por
lei (um ano e um dia) ao invés de sete anos depois e, voltando ainda mais no
tempo, se após o assassinato da família Kubitsky (donos originais daquela região) suas terras tivessem ido,
comprovadamente, para o Estado, o bairro Pinheirinho seria, no máximo, uma
ocupação irregular, sem necessidade de ação de reintegração de posse.
Yeda Crescente Mela
1ª direito diurno
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