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sábado, 19 de novembro de 2016

Judicialização: O escape da panela de pressão.













A questão homoafetiva no Brasil é complicada. Temos uma população marginalizada por boa parte da sociedade, apenas por sua orientação sexual. Essa marginalização, quando somada ao regime democrático, onde por meio do voto, pretende-se dar voz à sociedade na área política, temos como resultado o reflexo nas instituições decisórias de um pensamento que abarca a maior parte da mesma sociedade. Esse pensamento pode ser traduzido em uma incessante vontade de reprimir as liberdades alheias, como a de compra e consumo de substancias julgadas impróprias (como se alguém tivesse o poder de decidir o que cada um pode ou não consumir) ou até mesmo a afetiva ou sexual (como se alguém tivesse a autoridade de ditar com qual sexo cada ser humano deve se relacionar). Isso, além de rasgar completamente os textos iluministas, como os de Locke, ainda é um grave atentado aos Direitos Humanos, quando se assimila que a base desses direitos é a dignidade da pessoa humana, conseguida aqui com o direito de se relacionar com quem a faz bem.













Nesse sentido, tendo as instituições de democracia-direta trancadas por um grupo de políticos reacionários, a solução encontrada por esse conjunto de pessoas marginalizadas foi a judicialização. Esse termo significa, na visão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Roberto Barroso, que algumas decisões de grande apelo social são decididas pelos tribunais, e não pelos órgãos tradicionais, como o congresso nacional e os poderes executivos, graças ao travamento que as mesmas sofrem nos respectivos órgãos. O judiciário, dessa forma, é o lugar onde as demandas sociais encontram espaço. A judicialização, então, se exprime como a última tentativa de uma classe que não se vê representada no âmbito legislativo, de conseguir que a sua liberdade de afeto seja respeitada e acolhida de forma oficial pelo Estado.
Assim foi feito: Recentemente o Supremo Tribunal Federal, ao ser provocado, julgou a equiparação da união homossexual à heterossexual. Dessa forma, reconheceu a união estável homoafetiva no âmbito civil, dando-lhes suporte de diversas prerrogativas exclusivas, até então, do núcleo familiar composto por heterossexuais.
A judicialização, nesse caso, cumpriu o seu papel segundo Barroso. Escreve o ministro que, nos últimos anos uma crescente crise de representatividade, legitimidade e funcionalidade do legislativo alimentou a expansão do judiciário nessa direção. Entretanto, as forças repressoras não se calam frente ao ativismo judiciário nas decisões de cunho progressista. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que proibia cartórios de negar a celebração de um casamento de homossexuais. Atitude mais óbvia quando levamos em conta princípios humanos que remontam às lutas iluministas, como o da igualdade, foi questionada na Comissão de Direitos Humanos no mesmo ano, na época presidida pelo Deputado Marco Feliciano, famoso por seus discursos mais reacionários pautados na sua religião. Foi aprovado um projeto que susta a obrigatoriedade por parte dos cartórios de realizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.







Os argumentos de que uma judicialização significa a interferência do poder judiciário em áreas que cabem somente ao legislativo ou executivo não é válido. Vários motivos podem ser apontados para sustentar essa afirmação. Em primeiro lugar, a ação do juiz é pautada na norma, ou seja, ele só está fazendo valer direitos que já se encontram presentes, mesmo que nas vísceras das leis. Como Barroso defende, o magistrado busca a justiça na sua decisão à luz dos elementos do caso concreto, pautando-se no Direito posto. Essa efetividade das leis é o que os movimentos sociais buscam hoje. Essas organizações tomaram conta do judiciário para que, por meio dele, eles sejam reconhecidos. Outro ponto é a legitimidade da decisão, por exemplo, a do STF em relação à união estável. A legitimidade acontece a partir do momento em que eles estão se pautando em normas elaboradas por representantes do povo, além do que, os mesmos foram escolhidos e sabatinados pelos tais representantes, ou seja, existe ai a legitimidade popular na ação do órgão.
É evidente que a questão LGBT não se resume à conquista do casamento gay. O problema do preconceito existe e deve-se buscar maneiras que, pelo menos, diminuam a incidência de sua manifestação, quando esta causa prejuízos à dignidade ou à integridade dessa parcela da sociedade. A questão é que isso somente poderá ser feito com o auxílio do poder legislativo e executivo, já que cabe ao judiciário apenas promover soluções com base nos princípios e nas regras estabelecidas pelo ordenamento vigente. Entretanto, os avanços que esse órgão de aplicação legislativa promoveu devem ser comemorados e incentivados. No momento em que temos um congresso que não apresenta a vocação para discutir essa matéria, acionar os magistrados é o efeito natural, legítimo e, por vezes, funcional para a parcela vítima do cerceamento da sua manifestação oficializada do afeto humano.








Guilherme Araujo Morelli Costa 1°Ano - Noturno

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