Ao tentar descrever o modus operandi das sociedades, Émile Durkheim cria a expressão "Anomia", e a descreve como sendo o estado que uma sociedade se encontra quando suas instâncias de controle social Formal (polícia, judiciário, ministério público etc.) e/ou Informal (escola, igreja, comunidade etc.) não dão conta de conter a ordem e o caos instituídos (vale frisar que esse caos deve ser generalizado, ou seja, deve ter uma incidência massiva na população, e não ser um caso singular, separado).
Mas aí surge a seguinte questão: atos que são, em
tese, legais (não por expressa reserva legal, mas por ausência de proibição)
podem configurar uma espécie de comportamento anômico se forem contra os
costumes de uma sociedade? Ou, melhor ainda, se não forem condenáveis
socialmente pela população, mas que podem vir a infringir direitos subjetivos
de particulares?
Vamos a um exemplo prático (e um tanto quanto esdrúxulo): uma
pessoa têm o direito de não ter suas plantas urinadas por cachorros, mesmo se colocá-las
no passeio público? Nessa situação, nenhum crime está sendo cometido, até mesmo
porque deve ser extremamente difícil determinar o nexo causal entre a ureia ser
depositada em uma planta e sua posterior morte, até mesmo porque há diversos outros
fatores relativamente independentes que podem vir a “ceifar” a vida da planta,
como: excesso de irrigação, exposição excessiva ao sol, solo malnutrido etc. O
ponto aqui é: o ato do cachorro (um ser desprovido de pensamento racional)
urinar diversas vezes em uma planta de um terceiro pode configurar uma situação
anômica? E se restar comprovado o nexo causal entre a urina e posterior morte
da planta, esse cachorro (um ser desprovido de pensamento racional) pode estar
provocando um comportamento anômico? E se diversos cachorros (seres desprovidos
de pensamento racional), em diversas partes da cidade, começarem a urinar em
diversas plantas, causando a morte delas, engendrando então um desequilíbrio
ecológico, estará aí configurada uma situação de anomia? E, se sim, como devemos
portar-nos com relação a isso? Devemos criar políticas públicas que visem
multar donos de cachorros que urinam em plantas? Mas e os cachorros que não têm
dono?
Yago Arbex Parro Costa – 1° Ano de Direito
- Noturno
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