De acordo com Émile Durkheim, sociólogo e antropólogo francês, a sociedade é composta de fatos sociais, ou seja, as maneiras de pensar, agir e se expressar que se manifestam em uma sociedade, precedem o indivíduo e são praticamente universais na mesma sociedade.
Para Durkheim, o castigo, ou a pena, não é simplesmente uma resposta a transgressões, mas sim um mecanismo para manter o equilíbrio social. Em sua obra "As Regras do Método Sociológico", Durkheim afirma: "O castigo é sobretudo destinado a atuar sobre as pessoas honestas", destinando como alvo do sistema prisional, não o criminoso em si, mas a mentalidade coletiva, realizando coerção através do medo do castigo. Coerção essa que é um dos elementos que configuram o que é um fato social.
Ao analisarmos o escopo do cenário brasileiro, percebemos que além da coerção social proposta por Durkheim, os presídios no Brasil cumprem um papel segregacionista, com o sistema penitenciário fazendo parte de um ciclo de violência, exclusão e marginalização, enfrentando inúmeros problemas como a superlotação, falta de recursos e condições desumanas, transformando prisões em campos de batalha, onde a violência é a lei que pondera, assim favorecendo o aumento da criminalidade por parte dos detentos e da população como um todo.
A coerção social e o medo do castigo têm sua expressão distorcida a partir do sistema prisional brasileiro. Embora o medo de punição possa sim coagir à honestidade, a desumanização que ocorre para com os detentos e a exclusão dos direitos dos mesmos, acabam por empurrá-los novamente à direção do crime, com as oportunidades de reintegração e regeneração sendo abafadas pelos gritos e pancadas.
Contudo, de acordo com a perspectiva Funcionalista, o castigo deveria ser o meio de coagir a sociedade ao estabelecimento da harmonia social e reforçar os valores coletivos. Porém, no contexto penal brasileiro, a reintegração é substituída pela marginalização, com o medo do castigo se tornando um ciclo vicioso, com pessoas cumprindo suas penas sem serem preparadas para o retorno ao convívio social e tendo como único exemplo de como a sociedade se comporta, a violência presente no sistema penitenciário.
Resumindo, ao olharmos para o sistema prisional brasileiro com uma visão funcionalista, percebemos que o castigo e a coerção, da forma em que são aplicados, acabam por se tornarem puramente mecanismos de controle social que contribuem para a marginalização e a perpetuação da violência, evidenciando que a coerção, por si só, não é a solução para a criminalidade.
Eduardo Cavalcante Seghese Neto - 1º Direito Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário