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quarta-feira, 9 de abril de 2025

Coerção social ou insistência do preconceito?

 A escultura “Vênus de Willendorf,” uma das obras de arte mais antigas e conhecidas do mundo, retrata uma mulher do período Paleolítico. Tal obra, ao representar a Mãe-Terra e seus seios fartos, tinha como finalidade destacar características femininas associadas à fertilidade. Desse modo, não é difícil perceber a relação de importância atribuída ao gênero feminino desde os primórdios da humanidade.


Com o tempo, os valores foram se transformando, e as mulheres passaram a conquistar mais visibilidade social, adquirindo cidadania, direito ao voto e inserção no mercado de trabalho. No entanto, a ideia de maternidade ainda é fortemente presente no imaginário popular, fazendo com que pessoas com útero se sintam constantemente pressionadas a gerar filhos.


Nesse sentido, é possível traçar um paralelo entre essa situação e o pensamento de Durkheim acerca da coerção social. De acordo com o sociólogo, a sociedade busca se harmonizar com conceitos considerados padrões e, tudo aquilo que é classificado como diferente dessa perspectiva — isto é, anormal — sofre um julgamento coletivo intenso, sendo, muitas vezes, forçado a se adequar a atitudes conservadoras.


Um exemplo disso é o Projeto de Lei 1904/24, que pretende inviabilizar qualquer tipo de interrupção da gravidez, inclusive em casos de estupro ou situações de risco à vida da gestante. Assim, fica evidente a objetificação extrema dos corpos uterinos, que são desvalorizados, uma vez que a sobrevivência e o estado psicológico das gestantes são ignorados em prol de uma tendência ultrapassada e invasiva que prioriza a procriação.


Dessa forma, a teoria de Durkheim sobre coerção social se faz presente no cotidiano dessas pessoas. No entanto, o fato de existirem tantas outras que também compreendem a importância de lutar pelo direito à autonomia sobre o próprio corpo revela que essa forma de pressão não passa de um conservadorismo preconceituoso, que visa manter valores extremamente ultrapassados.


Nome: Camilly Isabele Mendes Agostinho

Curso: 1º ano Direito Noturno


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